O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo formar uma reserva financeira para o trabalhador que exerce atividade formal de carteira assinada. Essa reserva se forma através de depósitos mensais realizados pelas empresas em conta vinculada ao fundo.
Mensalmente o empregador é obrigado a depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta ativa vinculada ao FGTS, dessa forma, conforme os meses e até anos vão passando, é possível juntar uma boa reserva financeira.
Contudo, além de formar uma reserva financeira em nome do trabalhador, o FGTS fica limitado a algumas condições de saques específicas, que existem justamente para atender momentos mais específicos da vida do trabalhador.
Possibilidades de saque em 2023
Apesar de ser um dinheiro do próprio trabalhador, o mesmo não pode simplesmente realizar o saque quando bem entender. É necessário se enquadrar em alguma situação mais específica para isto.
A justificativa principal para essa limitação, está no objetivo do benefício de ser uma reserva emergencial, onde, caso o trabalhador pudesse sacar quando bem-quisesse, não seria possível juntar essa reserva financeira.
Dessa forma, a Caixa Econômica Federal junto ao Governo Federal, delimitam as seguintes possibilidades de saque que serão as mesmas em 2023, vejamos:
- Questões pessoais urgentes como desastres naturais;
- Questões de saúde (doenças graves);
- Falecimento do trabalhador;
- Saque-aniversário
- Rescisão por falência;
- Quando o trabalhador ou dependente for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV (Aids);
- Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Aposentadoria;
- Estar a três anos ou mais fora do mercado de trabalho sem registro na carteira de trabalho;
- Quando o trabalhador atinge os 70 anos ou mais;
- Ao ser demitido sem justa causa;
- Para compra de imóvel (casa, terreno, etc);
- Encerramento do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do Trabalho Avulso.
Saques especiais do FGTS
Existem ainda situações onde o governo federal determina condições especiais para saque do Fundo de Garantia, assim como ocorreu em 2019 com o saque imediato, em 2020 com o saque emergencial e este ano com o saque extraordinário.
No entanto, nenhuma dessas situações está prevista na Lei do FGTS, ou seja, não é uma possibilidade que existirá todos os anos, dependendo do governo para autorizar ou não uma modalidade especial de saque.
Dessa maneira, para 2023, não há previsão alguma, ao menos até o momento, de que o governo possa vir a disponibilizar uma nova modalidade extraordinária de saque do Fundo de Garantia.
Posso sacar o FGTS para quitar dívidas?
Uma vez que o FGTS é sacado, ele pode ser usado da forma como o trabalhador julgar necessário. No entanto, não existe regra que permita que o trabalhador resgate o Fundo de Garantia, mesmo que seja para pagar as contas.
Está, na verdade, é uma reclamação que existe há muitos anos, onde, o trabalhador possui dinheiro reservado nas contas do FGTS, mas acaba inadimplente pelo não pagamento de contas justamente por não conseguir sacar os valores.
Dessa forma, para tentar flexibilizar o resgate do FGTS para os trabalhadores, o governo federal criou a modalidade do saque-aniversário, que permite ao trabalhador resgatar anualmente uma parcela do saldo vinculada às contas do Fundo de Garantia.
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Fonte: Jornal Contábil
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