Imagem por @leonidassantana / freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), trata-se de um direito concedido a todo trabalhador de carteira assinada. De modo breve, o benefício é referente a depósitos mensais feitos pelo empregador, no valor de 8% da remuneração paga, percentual este que não é descontado do salário do funcionário, ao contrário do que muitos acreditam. 

Nesta linha, o fundo funciona como espécie de poupança, visto que os recursos acumulados na conta, somente podem ser sacados em situações específicas, a exemplos de uma eventual demissão sem justa causa, ou quando chega o momento de receber a aposentadoria. 

Contudo, além das modalidades tradicionais, também existe uma opção concedida aos trabalhadores, em que o saque do FGTS fica permitido uma vez por ano, a partir do mês de aniversário do adepto. Estamos falando do chamado saque-aniversário que, por sua vez, pode liberar mais de R$ 3.900 em recursos acumulados no fundo. Continue acompanhando e saiba mais sobre a possibilidade. 

Um pouco mais sobre o saque-aniversário 

Podemos dizer que o saque-aniversário trata-se de uma maneira diferenciada de acessar os valores do FGTS. Isto porque, diferente de outras situações, a modalidade é opcional, ou seja, para conseguir resgatar os recursos desta maneira, é preciso comunicar a Caixa da escolha. 

Para os adeptos da modalidade, anualmente, será possível retirar uma parte do saldo presente no FGTS. Em suma, os recursos ficam disponíveis entre o primeiro dia útil do mês de aniversário até o final do segundo mês subsequente, ou seja, haverá um prazo total de 3 meses para efetuar o saque do dinheiro. 

É vantajoso optar pelo saque-aniversário?

Para muitos, contar com uma grana extra todo ano é algo verdadeiramente vantajoso, entretanto, é preciso observar algumas regras relacionadas ao saque-aniversário que podem influenciar diretamente na decisão. De modo breve, trabalhadores precisam estar atentos a dois fatores antes de aderir à modalidade, são eles: 

– O saque não é integral 

Como previamente dito, o resgate é parcial, ou seja, não é possível retirar o saldo total presente na conta. Isto não é necessariamente algo negativo, visto que em alguns casos haverá uma boa quantia a ser resgatada. 

Nesta linha, o valor do saque será definido conforme o saldo presente na conta, que levará em conta um percentual de resgate somado a uma parcela adicional paga pela Caixa, como demonstra a tabela abaixo:

Para facilitar o entendimento, vamos utilizar um exemplo hipotético de um trabalhador com o saldo de R$ 24.000 no FGTS. Ele não poderá retirar esse valor total, todavia, será possível sacar até 5% deste montante, mais uma parcela adicional de R$ 2.900. 

Neste caso, o resgate do saque-aniversário será de R$ 1.200 (5% de R$ 24.000) + R$ 2.900, representado um limite de retirada de R$ 4.100

– Perda do saque-rescisão

Outra regra a ser analisada é a que trata da perda do saque-rescisão do FGTS, liberado mediante a uma demissão sem justa causa. Em resumo, caso o trabalhador seja dispensado, e já tenha aderido ao saque-aniversário, ele ficará impossibilitado de resgatar o recurso do fundo disponibilizado nas verbas de rescisão, restando apenas a multa de 40%. 

Em outras palavras, o trabalhador receberá todas as verbas rescisórias concedidas em uma demissão sem justa causa (13º, aviso prévio, seguro-desemprego, etc.), como exceção do saque dos valores depositados no fundo. Além disso, o retorno ao saque-rescisão, só é permitido após 24 meses (2 anos) de saque-aniversário.  

Calendário do saque-aniversário 

Veja a seguir os períodos em que os adeptos do saque-aniversário podem efetuar o resgate do dinheiro. 

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Fonte: Jornal Contábil
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