Fonte: gov.br

Muitos trabalhadores que estão em busca de uma renda extra podem ter acesso a R$ 23 bilhões de PIS/Pasep mas nem sabe, os valores estão parados aguardando o resgate pelos seus titulares.

O montante de R$ 23 bilhões são relativos às cotas do PIS/Pasep . De antemão é importante esclarecer que se esse valor não for sacado até 2025 pelos trabalhadores, o mesmo será destinado aos cofres da União e os trabalhadores perderão direito ao saque.

Cotas do PIS/Pasep

O saldo relativo às cotas do PIS/Pasep é destinada para os trabalhadores que exerceram atividade em empresas privadas bem como para órgãos públicos entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988.

O saque desses valores pode ser realizado tanto pelo trabalhador, quanto por seus dependentes, em caso de falecimento do titular. Para receber basta se dirigir a Caixa Econômica Federal.

Com relação ao saque das cotas do PIS/Pasep vale lembrar que:

  • PIS – Destinado aos trabalhadores da iniciativa privada;
  • Pasep – Destinado aos servidores públicos.

É importante que os trabalhadores entendam que as cotas do PIS/Pasep não são a mesma coisa que o abono salarial do PIS/Pasep, isso porque as cotas são relacionadas a extinção dos dois fundos, tanto PIS quanto Pasep, que abriram margem para a criação do FGTS em que os valores acabaram sendo repassados para a Caixa Econômica Federal.

Como sacar

O primeiro passo para verificar se o trabalhador ou dependente tem direito as cotas do PIS/Pasep é se encaminhar a uma agência da Caixa, para verificar se existem saldos das cotas para serem resgatados.

Saque das cotas pelo titular

No caso do titular, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep em uma agência da Caixa para verificar se possui saldo para receber.

Vale lembrar que é necessário ter trabalhado em algum momento entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988.

Saque das cotas pelos herdeiros

Caso o titular tenha falecido, os herdeiros também podem receber estes valores, para isso será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido bem como o vínculo que o interessado possui com o falecido.

Nesse processo será necessário apresentar a certidão de óbito bem como todos os documentos que comprovem a condição de herdeiro ou dependente do trabalhador falecido.

Atenção! Os interessados têm até 31 de maio de 2025 para resgatarem os valores. Caso não realizem, os valores serão repassados para os cofres da União, e não será possível mais retirar o saldo.

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Fonte: Jornal Contábil
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