A Caixa Econômica Federal divulgou o pagamento de R$ 23,5 bilhões em recursos atrelados a cotas PIS/Pasep. Segundo o banco, cerca de 10 milhões de trabalhadores possuem direito aos repasses, e já podem consultar e sacar o saldo a receber
De imediato, vale explicar que o benefício não diz respeito ao abono salarial, mas sim, as cotas do fundo PIS/Pasep, extintas ainda em 1988, quando os programas funcionavam como um fundo com rendimentos, que por sua vez, poderiam ser sacados em determinadas situações. Após a extinção, os recursos foram direcionados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Trabalhadores que possuem direito às cotas, poderão resgatar os valores até junho de 2025. Caso até lá o cidadão não saque os recursos, não haverá uma nova oportunidade de resgate.
Esclarecido estes pontos, continue sua leitura, e confira como sacar os recursos esquecidos e se você possui direito ao montante repassado pela Caixa.
Quem tem direito às cotas PIS/Pasep?
Em suma, todo e qualquer trabalhador que atuou de carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 pode ter recursos oriundos das cotas PIS/Pasep para sacar. Para saber exatamente se irá receber o dinheiro, é possível consultar o benefício através dos seguintes canais:
- Aplicativo oficial do FGTS (disponível para aparelhos Android e IOS);
- Agências físicas da Caixa Econômica Federal;
- Internet Banking (opção para correntistas do banco).
Como realizar o saque?
O saque do PIS ocorre através de um procedimento simples, basta que o trabalhador vá pessoalmente à alguma agência física da Caixa, portando consigo um documento de identificação oficial com foto. Por ser um benefício antigo, é possível que o titular já tenha falecido, neste caso o resgate caberá aos herdeiros.
Em geral, os herdeiros devem estar devidamente habilitados como dependentes do falecido, de modo que será preciso apresentar uma documentação que comprove o vínculo com o patriarca falecido. Neste caso, será necessário reunir os documentos listados abaixo e levá-los consigo em uma agência da Caixa.
- Documentos pessoais de identificação do sacador;
- Certidão de óbito do titular;
- Declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial (no caso de sucessores);
- Escritura pública do inventário.
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Fonte: Jornal Contábil
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