Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil

A Caixa Econômica Federal (CEF) começa, neste sábado, 6, a devolução para as contas dos trabalhadores dos valores não movimentados do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores, anteriormente creditados em conta digital do aplicativo Caixa Tem, irão retornar ao fundo do trabalhador.

A estimativa é que R$ 9,2 bilhões retornem às contas do FGTS, devidamente corrigidos. Em caso de movimentação, de qualquer tamanho, essas pessoas não receberão o saldo remanescente em suas contas do FGTS – entretanto, ele permanecerá disponível no Caixa Tem.

Os valores não sacados retornam para as contas do FGTS e só poderão ser sacados nas condições previstas em lei. Dentre elas podemos citar a demissão sem justa causa, doença grave, compra da casa própria, aposentadoria, entre outros.

Cerca de 42 milhões de trabalhadores brasileiros têm direito ao saque extraordinário do FGTS, de acordo com a Caixa.

Ainda é possível sacar

Os trabalhadores que tiverem os recursos retornados automaticamente para a conta do FGTS e ainda desejarem o crédito do Saque Extraordinário, têm até 15 de dezembro para realizar a solicitação pelo App FGTS. Após a solicitação, o crédito será feito na conta digital do Caixa Tem em até 15 dias.

Nesses casos, o valor será transferido novamente para a conta do Caixa Tem e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saques em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.

Em caso de dúvida, os trabalhadores podem acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário”. Também é possível ligar para o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104 para demais regiões.

Fonte: Jornal Contábil
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