Uma das alterações mais impactantes trazidas pela Reforma da Previdência foi a mudança no cálculo da aposentadoria por invalidez.
Quem se aposentou após 13/11/2019 viu reduzir a porcentagem aplicada no salário de benefício na modalidade não acidentária. Isso significa que quem se aposentou depois dessa data passou a receber menos.
Porém, essa forma de cálculo foi considerada inconstitucional após decisão do TRF4.
Desta forma, caso você seja aposentado por invalidez e a sua aposentadoria foi concedida após a reforma, é possível revisar seu benefício e, ainda, ter valores atrasados a receber.
Nesse conteúdo você vai entender as mudanças no cálculo de aposentadoria por invalidez e como funciona essa revisão.
- O que é aposentadoria por invalidez?
- Os impactos do cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma
- Porque o cálculo foi considerado inconstitucional?
- O valor do meu benefício diminuiu: o que posso fazer?
- Quem tem direito a revisão da aposentadoria por invalidez?
- A decisão do TRF4 vale para todo o país?
- Como pedir a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente?
O que é aposentadoria por invalidez?
Antes de tratarmos especificamente sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma, acredito ser importante relembrar quem tem direito a esse benefício.
A aposentadoria por invalidez, que passou a se chamar benefício por incapacidade permanente, é destinada ao segurado que esteja incapaz, de forma total e permanente ao trabalho.
Essa incapacidade pode se dar por motivo de doença ou de acidente de trabalho. É preciso passar por perícia médica no INSS e atestar essa condição.
A aposentadoria pode ser concedida de forma direta pelo INSS ou ainda, quando é constatado que a incapacidade temporária (auxílio-doença) é algo permanente (aposentadoria por invalidez).
Como é possível identificar até aqui, esse é um benefício de extrema importância ao trabalhador que não está mais em condições de realizar suas atividades laborativas.
É aqui que entra a polêmica sobre a forma como esse benefício é calculado.
Os impactos do cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma
Agora, vamos entender como o cálculo era realizado antes e depois das mudanças previdenciárias.
Antes da EC 103/2019, o cálculo dessa aposentadoria na modalidade não acidentária era realizado da seguinte forma:
- O primeiro passo é descobrir o salário de benefício. Para encontrar esse valor, era preciso calcular a média, utilizando os 80% maiores contribuições realizadas desde 07/1994. Neste caso, eram excluídas os 20% menores contribuições.
- Após encontrar o salário de benefício, é preciso aplicar uma porcentagem para se chegar, de fato, ao valor do benefício. Antes da reforma, era aplicado um percentual de 100%. Desta forma se a média fosse R$ 1500,00, o aposentado iria receber R$ 1500,00.
Após a Reforma, houveram mudanças tanto na forma de calcular o salário de benefício quanto na porcentagem aplicada nesse valor:
- Para encontrar o salário de benefício, passaram a ser utilizados todos os salários de contribuição após 07/1994 (independentes se foram mais baixos ou mais altos).
- Após encontrar o valor do salário de benefício, o percentual aplicado passou a ser 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Conseguiu perceber o impacto negativo dessa decisão para quem se aposentou após a reforma na modalidade não acidentária?
Porque o cálculo foi considerado inconstitucional?
Em março de 2022, a Turma Regional de Uniformização Previdenciária do TRF 4ª Região determinou que a regra do cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma era considerada inconstitucional.
Ainda, determinou que o valor do benefício levasse em consideração 100% do salário de benefício.
Segundo a decisão, a redução viola vários princípios constitucionais, como razoabilidade, seletividade na prestação dos benefícios, proporcionalidade, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da isonomia.
Se compararmos esse benefício na modalidade não acidentária com o auxílio-doença, o cálculo ficou desvantajoso visto que o auxílio temporário aplica uma porcentagem de 91%.
Desta forma, um benefício por incapacidade temporária tem um valor maior do que um onde o segurado apresenta uma incapacidade permanente.
Por exemplo, imagine que um trabalhador esteja recebendo o auxílio-doença. Após passar por uma nova perícia no INSS, foi identificado que a sua incapacidade para o trabalho não é apenas temporária, e sim permanente.
Seu benefício então passa a ser a aposentadoria por invalidez. Porém, devido a mudança no cálculo, esse segurado identificou que o valor do benefício teve uma considerável redução.
Então fica a pergunta: é justo para esse segurado, que tem uma incapacidade que o acompanhará por toda a vida, receber menos do que aquele que tem todas as condições de se recuperar e voltar ao trabalho?
O valor do meu benefício diminuiu: o que posso fazer?
O segurado que teve o seu benefício reduzido em virtude da concessão de benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez) posterior à reforma da previdência, terá direito a revisão do seu cálculo.
Isso porque a recente decisão do TRF4 que julgou inconstitucional a regra de cálculo instituída pela EC 103/2019.
Se você é aposentado por invalidez após 13/11/2019 e identificou a redução no valor do seu benefício, é possível solicitar uma revisão.
Com a revisão existe a possibilidade do aposentado aumentar o valor do seu benefício mensal e, ainda, receber a diferença dos atrasados que deveriam ter sido recebidos durante esse período.
Essa revisão é feita por um advogado especialista na área previdenciária, onde, após a análise do caso do aposentado, pode ingressar com uma ação judicial buscando o direito do segurado.
Quem tem direito a revisão da aposentadoria por invalidez?
Tem direito a revisão o aposentado que teve seu benefício concedido após 13/11/2019.
O prazo para solicitar uma revisão é de 10 anos.
É possível também revisar os benefícios concedidos por meio judicial e, ainda, pensões por morte que foram geradas pela aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência.
A decisão do TRF4 vale para todo o país?
Diversas decisões judiciais já entendem pela inconstitucionalidade do artigo 26, parágrafo 2º, da EC 103/2019. Não apenas na região sul, mas também em todo o país.
Porém, para que tal tema seja pacificado em todo território nacional, tal tema ainda será discutido no Supremo Tribunal Federal (STF).
Como pedir a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente?
Como visto até aqui nesse conteúdo, o cálculo de aposentadoria por invalidez posterior à reforma foi duramente prejudicado.
E quem mais sofreu e ainda sofre com tal decisão são os aposentados que, sem possibilidade de trabalharem, viram seus benefícios sofrerem queda no valor mensal a ser recebido.
Para aqueles que se aposentaram após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, existe a possibilidade de revisarem seus benefícios. Ao ingressar com a ação judicial, é possível aumentar o valor do benefício e ainda, receber os atrasados.
Por isso, busque um advogado especialista em direito previdenciários de sua confiança e revise seu benefício. Não desista do seu direito.
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Original de Carbonera & Tomazini
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Fonte: Jornal Contábil
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