Com tanta gente falando sobre a mais vantajosa revisão de aposentadoria da Previdência de 2020,certamente eu tenho o dever de alertar você sobre a importância de fazer corretamente o cálculo da Revisão da Vida Toda e ganhar tempo, reunindo a documentação realmente necessária. Esses dois cuidados vão agilizar e dar segurança ao seu processo, ajudando você a ter o melhor reajuste da sua aposentadoria ou pensão.
E tudo pode ser feito de forma digital, como eu vou te explicar também.
É muito importante fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda para obter o melhor benefício financeiro e estimar os atrasados que você terá direito a receber.
Os valores da sua revisão vão determinar até mesmo o local correto de entrar com o pedido.
Entretanto, se você não fizer isso, vai perder dinheiro. Mais adiante irei tratar disso detalhadamente.
1 – Quem tem direito a Revisão da Vida Toda ?
Um dos primeiros pontos que devemos observar é que essa revisão é aplicada para os benefícios de aposentadorias e pensões concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Você pode confirmar essa data por meio da Carta de Concessão de Benefício ou, acessando o processo administrativo previdenciário junto ao INSS.
Em primeiro lugar, é essencial saber a Data de Início do Benefício (DIB) para eliminarmos a decadência.
A decadência é o prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão, além de ser o marco que definirá a prescrição das parcelas vencidas. Você terá direito à diferença dos atrasados dos últimos 5 anos contados da data de início do benefício para trás.
Agora que você já sabe que fazer logo o cálculo da Revisão da Vida Toda e entrar com o pedido pode evitar a perda do seu direito, vou explicar o porque dessa revisão.
Mostramos quem ganha com a Revisão da Vida Toda nesse artigo, que você pode conferir clicando aqui.
2 – Como é feito o cálculo para aposentadorias do INSS
Por certo que antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, em 13 de novembro do ano passado, todos que iriam se aposentar entre 29/11/1999 e 12/11/2019 tinham uma Renda Mensal Inicial do seu benefício calculados pela regra de transição abaixo :
→ considera os salários desde julho de 1994 e realiza uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores salários.
Essa regra já prejudicava os segurados que tinham bons salários de contribuição anteriores a julho de 1994 e, não conseguiram manter o valor dessas contribuições a partir do plano real.
Então, as pessoas contribuíram sob salários mais altos, mas sofreram extraordinários prejuízos no momento da concessão da aposentadoria.
Por isso que o STJ, em uma decisão unânime, fez justiça a esses aposentados, aprovando a Revisão da Vida Toda.
Um caso Real de Revisão da Vida Toda
Aliás, já mostramos aqui o caso real de segurado que se aposentou com um salário mínimo e tinha direito a se aposentar com mais de R$4.000,00.
Isso, no entanto, pode ser descoberto depois de realizado o cálculo da Revisão da Vida Toda.
Com a finalidade de facilitar o entendimento, lançamos mão de um infográfico. Veja que revela que salários mais altos foram desprezados pelo INSS para fazer o cálculo desse aposentado, o que jogou a média muito para baixo.
Dessa forma, o que se busca com a revisão é aplicação da regra definitiva de cálculo, que faz a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de 100% do período contributivo, descartando os 20% menores salários.
A título de informação lembro que, pós reforma, o cálculo ficou ainda pior para quem vai se aposentar no futuro, com a média de 100%, sem descartar salários mais baixos.
Só o cálculo da Revisão da Vida Toda poderá indicar se ela será vantajosa. Seus dados, no entanto, podem apontar para outro tipo de revisão, que você ainda nem tinha pensado: aqui mostramos 9 revisões de aposentadoria do INSS.
Tem ainda uma outra possibilidade interessante, que é a revisão por atividades concomitantes. Muitas pessoas fazem contribuições em mais de uma categoria de segurado, mas o INSS não somava esses valores. Só partir de 18 de junho de 2019 esses segurados passaram a ter direito a revisão, podendo melhorar o valor de suas aposentadorias.
3 – Como é feito o cálculo da Revisão da Vida Toda
Como eu prometi lá no início, vou revelar como é feito o cálculo da Revisão da Vida Toda.
Para iniciar o cálculo você precisará do CNIS. É o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Lá constam todos os salários de contribuição a partir de janeiro de 1982.
É necessário corrigir os salários que estão anotados, além disso, realizar a conversão e atualização dos salários anotados em cruzeiro, cruzado, para o real.
Em seguida, após corrigir, converter e aplicar os limitadores de teto e mínimo de cada período, é realizada a média dos 80% maiores salários e descartadas as 20% menores remunerações.
Feito o cálculo, você verá se a Renda Mensal Inicial será ou não aumentada com a inclusão de 100% dos salários contribuição.
Sendo positiva a revisão, você deve calcular o valor da causa.
Veja como o valor da causa é importante para não sofrer prejuízos, na explicação rápida e simples da especialista em previdência Priscila Arraes Reino.
Se o resultado for acima de 60 salários mínimos o pedido de revisão deverá ser feito na justiça federal. Se o total for igual ou menor que 60 salários mínimos, juizado especial federal.
Valor da causa: entenda como é calculado
O valor da causa é a soma das parcelas vencidas e vincendas.
Parcelas vencidas é a diferença entre o benefício revisado e o valor recebido limitado aos últimos cinco anos da data de início do benefício.
Já as vincendas, por determinação da lei, correspondem a soma das 12 remunerações futuras.
É importante saber o valor da causa antes de protocolar seu pedido de revisão. E evitar um enorme prejuízo.
Se você tem direito a receber uma diferença de R$ 100.000,00 e, entra com a ação no Juizado Especial Federal, no momento da execução da ação você perderá R$ 37.300,00 em razão da competência do juizado ser até R$ 62.700,00 .
Usando do exemplo acima, se você ou o advogado de sua confiança age com prudência e realiza o cálculo prévio, tendo direito de receber mais de 60 salários mínimos, certamente entrará com o pedido de revisão na Justiça Federal e evitará prejuízo financeiro.
4 – Documentos para o cálculo da Revisão da Vida Toda
Certamente, o CNIS só registra informações dos salários de contribuição a partir de janeiro de 1982. Registros que antecedem esse período devem ser preenchidos com o salário de registro na Carteira de Trabalho e sua evolução salarial .
Quando não há essa informação, costuma-se realizar o cálculo com o salário mínimo vigente na época. Mas fazer dessa forma, pode gerar um resultado diferente do realmente devido ao segurado.
Então, para os meses sem registro de salário contribuição, podemos buscar as informações de outras formas.
São elas:
- Microfichas de contribuições: pedido deve ser feito diretamente na agência do INSS, por petição simples, indicando todos os números de inscrição do segurado – NIS, NIT, PIS, PASEP.
- CTPS (remuneração do vínculo e anotações de alterações salariais)
- Holerites/Contracheque
- Extrato bancários (de preferência com depósitos identificados)
- Ficha de salários da empresa
- Extrato analítico do FGTS
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
Importante que você confira esses documentos não apenas para buscar os salários de contribuição sem registro no CNIS, mas também para confirmar se as informações registradas no CNIS estão corretas.
Agora, se você não conseguir levantar informações das remunerações de cada período, o INSS utilizará do salário mínimo da época, portanto faça o mesmo em seu cálculo para não ter prejuízos no resultado.
Há casos em que a regra de transição é melhor que a regra definitiva. Faça o cálculo e veja se ser considerado 100% dos salários contribuição é vantagem para você.
5 – Não deixe o tempo agir contra seus direitos
O cálculo é complexo, depende de uma análise minuciosa dos períodos de contribuição, remunerações e, conhecimento a respeito de atualizações, conversões de moedas e limitadores do mínimo e teto aplicáveis na época.
Fazer o cálculo prévio, buscar documentos, se deslocar… tudo isso contribui para que muita gente abandone direitos ou caia na decadência de prazo. Ou seja, só tome ciência sobre os direitos que tem quando já não há possibilidade de requere-los.
A advocacia digital pode e deve ser usada a seu favor para que você tenha direito a qualquer hora, a um especialista acessível.
Por: Carolina Centeno
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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