Temos uma ótima notícia que beneficiará muitos daqueles que estão perto de se aposentar. No Dia 19 de novembro, foi aprovada no Senado Federal, em dois turnos a PEC 133/2019, a PEC Paralela da Previdência, que agora seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

A PEC foi aprovada por 54 votos favoráveis e nenhum contrário, ou seja, por unanimidade.

Esta PEC prevê uma transição de cinco anos para reduzir as perdas provocadas pela alteração nas regras para o cálculo da média salarial.

A Reforma da Previdência não previa regra de transição deste tipo.

O Principal ponto dessa PEC é que ela fará com que o cálculo das aposentadorias voltem as regras antigasOu seja, voltarão a ser utilizados os 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores salários.

Lembrem que demonstramos no vídeo sobre a reforma que o cálculo de aposentadorias seriam utilizados 100% das contribuições, todo o período laborativo.

Cálculo das novas Aposentadorias poderão voltar com as regras antigas. PEC 133 2019

Em decorrência da votação expressiva, tudo indica que este ponto será mantido na câmara dos deputados.

Pela proposta aprovada no Senado, o sistema de cálculo antigo poderá ser usado até Janeiro de 2022.

No período de Fevereiro de 2022 a Janeiro de 2025, o benefício será calculado de acordo com os 90% maiores salários de contribuição. E após este período, será utilizado 100% de todo o período contributivo.

De acordo com a PEC, os Estados e os Municípios poderão ser incluídos, por meio de lei ordinária, na nova Previdência

A PEC também diminui para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho possam se aposentar. A reforma da previdência está definido que, para este caso, o homem deveria trabalhar, no mínimo, 20 anos.

A PEC também prevê mudanças no cálculo da pensão por morte. Na reforma, o cálculo da pensão é de 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente. A PEC prevê que a porcentagem do dependente seja dobrado caso seja menor de idade

Por exemplo, uma viúva com um filho menor, em vez de receber 60% do valor do benefício, receberá 80%.

Essa regra, certamente beneficiará os dependentes, pois não sofrerão tanto com a redução do valor da pensão do falecido.

No mais, vamos torcer para que essas regras sejam mantidas na Câmara dos Deputados, fazendo assim justiça com os segurados.

Conteúdo original Bruno Delomodarme Advogado. Sócio Fundador do escritório Borges & Delomodarme Advocacia. Especialista em Direito Previdenciário.



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Fonte: Jornal Contábil
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