A Justiça Federal de primeira instância tem se mostrado favorável à inclusão das maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo de aposentadorias do INSS. Desta vez, uma nova sentença que garantiu benefício mais vantajoso foi proferida pela 8ª Vara Previdenciária de São Paulo, que permitiu a um segurado receber a chamada “revisão […]

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Fonte: Jornal Contábil
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