Quando um contrato trabalhista chega ao fim, o funcionário de determinada empresa deve receber o valor proveniente das verbas rescisórias, momento em que é imprescindível ter conhecimento sobre os direitos com a finalidade de verificar detalhadamente se o empregador realmente efetuou o pagamento da maneira adequada. 

Saldo de salário

O saldo do salário é o primeiro aspecto que deve ser calculado se tratando de verbas rescisórias, pois é a quantia referente aos dias trabalhados durante o mês até a data da demissão. 

Para saber qual é este valor, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados. 

Observe o exemplo de um trabalhador que recebe R$ 1.200,00 e em um saldo de dez dias trabalhados no mês:

  • 1.200 ÷ 30 = 40;
  • 40 x 10 = 400.

Neste cenário, o saldo do salário é de R$ 400,00, lembrando que ainda é preciso considerar o direito a horas extras. 

Aviso prévio

A demissão, independentemente de onde partiu, deve ser comunicada com, no mínimo, 30 dias de antecedência, com exceção das dispensas por justa causa. 

Este prazo se refere ao aviso prévio, que deve ser calculado considerando a média salarial dos últimos 12 meses. 

Quando a demissão é comunicada pelo empregador, esse período sofre o acréscimo de três dias para cada ano trabalhado, até atingir o limite de 90 dias. 

Sendo assim, o acréscimo deve ser calculado dividindo o salário médio por 30 e depois multiplicando por três.

Com base em um salário de R$ 1.200,00, o cálculo fica da seguinte forma: 

  • 1.200 ÷ 30 = 40;
  • 40 x 3 = 120.

Desta forma, o aviso prévio será de R$ 1.200,00 com o acréscimo de R$ 120,00 para cada ano trabalhado. 

Imagem: Alamy
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13º salário proporcional

O 13º salário proporcional deve ser calculado de acordo com a quantia paga pelo 13º salário integral, sendo divida por 12 e o resultado multiplicado pelos meses trabalhados no ano que a demissão foi declarada, incluindo o período de aviso prévio. 

Vale ressaltar que conta como mês trabalhado, o período exercido por mais de 14 dias pelo funcionário. 

Considerando uma média salarial de R$ 1.200,00 junto a cinco meses de trabalho no último ano, o 13º salário proporcional deverá ser calculado da seguinte forma:

  • 1.200 ÷ 12 = 100;
  • 100 x 5 = 500.

Neste cenário, o 13º salário proporcional deverá ser de R$ 500,00.

Férias vencidas e proporcionais

Tem direito a receber as quantias equivalentes às férias vencidas e não gozadas, todo o trabalhador que possuir o respectivo saldo. 

Além do mais, tem direito à proporção das férias referentes aos meses trabalhados em novo período aquisitivo.

Ressaltando que o cálculo é similar ao do 13º salário, ou seja, o valor das férias deve ser dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados, incluindo o período em aviso prévio. 

Também é importante mencionar que o pagamento das férias deve sempre ter o acréscimo do adicional de ⅓, conforme previsto pela Constituição Federal.

Sendo assim o considerando um salário médio de R$ 1.200,00, o valor das férias vencidas é de:

R$ 1.200,00 + ⅓ (R$ 400,00) = R$ 1.600,00.

No que compete às férias proporcionais de seis meses, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • 1.200 ÷ 12 = 100;
  • 100 x 6 = 600;
  • 600 + 1/3 (200) = 800.

Portanto, o valor da férias proporcionais é de R$ 600,00, mais o acréscimo de ⅓ constituicional, totalizando R$ 800,00.

Multa do FGTS

Sabe-se que a multa do FGTS tem o valor de 40% calculado com base no saldo, com a finalidade de rescisão da conta titular.

Sendo assim, se o saldo rescisório do FGTS for de R$ 3 mil, a multa do FGTS será calculada da seguinte maneira:

R$ 3 mil x 0,4 (40%) = R$ 1.200,00.

Verbas devidas em cada modelo de demissão

A depender da razão pela qual o contrato foi rescindido, há o débito de verbas distintas, como:

  • dispensa sem justa causa ou rescisão indireta: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio proporcional, saque e multa do FGTS;
  • dispensa com justa causa: saldo de salário e férias vencidas;
  • dispensa por iniciativa do empregado: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, e aviso prévio — exceto quando o empregado pede a dispensa do aviso por ter novo emprego;
  • aposentadoria ou morte do empregado: saldo de salário, férias vencidas e 13º salário.

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Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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