Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que entraram na justiça pedindo a concessão ou ainda a revisão do benefício, possuem direito além da correção dos valores mensais, ao pagamento dos atrasados.

Referente a revisão, a quantia ao qual o governo deve representa o valor acumulo entre o que o INSS pagou ao segurado e ao que de fato deveria ter sido pago no período de até cinco anos antes do beneficiário ingressar com ação judicial. Vale lembrar que para a concessão, os atrasados devem valem desde a data do pedido inicial.

INSS

Atrasados do INSS

Caso a soma do valor acumulado ao longo de todo período seja inferior a 60 salários mínimos, onde o INSS não tem mais oportunidades de recurso, o valor é pago de uma vez só através de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) sendo emitida pelo Tribunal Regional Federal de sua região, onde a ação foi julgada.

Vale lembrar ainda que caso os valores a receber sejam superiores a 60 salários mínimos, ou seja, acima de R$ 66 mil em 2021, os valores são pagos através de precatórios, que em 2021 devem ser pagos na conta do segurado ainda este mês. O lote de precatórios de 2021 gira em torno de R$ 9 bilhões.

Calendário

Mês da liberação dos valores pelo Conselho da Justiça Federal (CJF)

Mês que a ação julgada e definidaMês da liberação dos valores pelo Conselho da Justiça Federal (CJF)Mês de pagamento dos atrasados via RPV
Abril de 2021Maio de 2021Junho de 2021
Maio de 2021Junho de 2021Julho de 2021
Junho de 2021Julho de 2021Agosto de 2021
Julho de 2021Agosto de 2021Setembro de 2021
Agosto de 2021Setembro de 2021Outubro de 2021
Setembro de 2021Outubro de 2021Novembro de 2021
Outubro de 2021Novembro de 2021Dezembro de 2021
Novembro de 2021Dezembro de 2021Janeiro de 2022
Dezembro de 2021Janeiro de 2022Fevereiro de 2022

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Fonte: Jornal Contábil
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