Foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada a Medida Provisória 1045/21 que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, o Priore. O público-alvo são os jovens de 18 a 29 anos e as pessoas com mais de 50 anos.
O projeto muda uma série de regras para os trabalhadores, em uma nova reforma trabalhista. A proposta de agora já foi aprovada pela Câmara e aguarda votação no Senado. No entanto, o texto determina que não poderão ser exercidas atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos ou atividades perigosas. Os municípios definirão o valor a receber pela pessoa, não inferior ao salário mínimo hora, e a forma de pagamento de vale-transporte.
A proposta permite que a União ajude os municípios a pagarem por esses serviços com até 50% do valor pago pelo município, limitado a R$ 125,00 por pessoa.Para fazer os pagamentos, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão abrir contas do tipo poupança social digital para realizar os depósitos aos beneficiados. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.
Vejamos com mais detalhes a proposta do Priore.
Quais as vantagens do Priore?
Em seu texto está a previsão da redução do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em troca de bonificação salarial de R$ 275. A medida, se aprovada, valerá para beneficiários que estiverem inseridos no programa.
O projeto é um incentivo ao primeiro emprego para jovens entre 18 e 29 anos e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses. Destinado para empregados que recebam até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200), mas ao aderir perdem o direito ao Auxílio Emergencial ou Bolsa Família.
Outras peculiaridades do programa é que a contratação só poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato tem a duração máxima de 24 meses e é exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Por exemplo, as empresas com até dez empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore.
O empregado no Priore receberia todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 (terço de férias). Contudo, o repasse do FGTS seria menor, entre 2% a 6%. Em contratos normais da CLT, o repasse é de 8% do salário bruto. Ao final do contrato, o empregado recebe o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão.
Quais as vantagens para o empregador?
Mas o que as empresas ganham adotando este programa? A proposta é que o Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador conforme o tamanho da empresa: 2% para microempresa 4% para empresa de pequeno porte 6% para as demais.
A princípio, as microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac) nos contratos do Priore. Contudo, na versão votada no plenário da Câmara, as empresas poderão descontar para pagar a seus funcionários até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades.
O Priore segue agora para aprovação no Senado Federal.
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Fonte: Jornal Contábil
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