Câmara deve votar urgência de projeto que isenta IR para quem ganha até R$ 5 mil

A  Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que proíbe descontos nos benefícios do INSS de mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado na madrugada desta quinta-feira (4) é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), para o Projeto de Lei 1546/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O texto passa a permitir o desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário, operação na qual geralmente é cobrado um deságio pelo valor adiantado.

Atualmente, o INSS oferece ao beneficiário acesso à antecipação de R$ 150 de seu benefício (aposentadoria ou pensão) por meio do programa Meu INSS Vale+, no qual instituições financeiras habilitadas podem liberar o valor para despesas feitas com cartão do programa.

O relator também propôs que o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) não defina mais a taxa máxima de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas, que passará a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) conforme critérios de proteção dos beneficiários e de viabilidade das contratações.

O CNPS é formado por 15 conselheiros, dos quais 5 representantes do governo, 3 dos aposentados, 3 dos trabalhadores e 3 dos empregadores. Desde o ano passado, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a competência do INSS e do conselho para definir a taxa máxima de juros.

Ressarcimentos

O texto prevê que o INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar os beneficiários lesados por descontos irregulares, seja com auditorias realizadas por órgãos de controle ou volume relevante de reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos não autorizados.

Deverá ser dada prioridade a grupos de populações vulneráveis e localidades de difícil acesso.

A partir da publicação da futura lei, a instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que realize desconto indevido de mensalidade terá de restituir o valor integral atualizado ao beneficiário dentro de 30 dias da notificação da irregularidade pelo INSS ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido.

Caso não faça a devolução, o INSS assumirá o pagamento e cobrará da instituição financeira. Para isso, o projeto aprovado proíbe o uso de receitas da Seguridade Social, devendo ser utilizados recursos do Orçamento-geral da União.

Caso o INSS não tenha sucesso na ação regressiva contra a instituição financeira, o projeto permite o acesso ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) utilizado pelo sistema financeiro para bancar, com aportes das próprias instituições do sistema, certos tipos de títulos do mercado com garantia do fundo, como CDB.

Sequestro de bens
O texto de Danilo Forte também muda o Decreto-Lei 3.240/41, sobre sequestro de bens, mesmo obtidos licitamente, para garantir pagamento em crimes contra a Fazenda Pública. Ele acrescenta na legislação os casos de prejuízo contra a administração pública, contra a fé pública e descontos indevidos em benefícios do INSS.

Além disso, o texto do relator permite que os bens sejam sequestrados pela ordem judicial ainda na fase de investigação por meio de representação da autoridade policial. Atualmente, essa representação depende de requerimento do Ministério Público, que continuará existindo, e o sequestro ocorre na fase em que a pessoa já está indiciada.

O texto acrescenta dispositivo atualizando o decreto-lei em relação a jurisprudências dos tribunais superiores, explicitando que o sequestro poderá ser em cima de bens sobre os quais tenha o domínio e o benefício direto ou indireto na data da infração penal ou mesmo se recebidos posteriormente.

Entram ainda os bens transferidos a terceiros a título gratuito ou por meio de contraprestação irrisória a partir do início da atividade criminal e os de empresa da qual o investigado ou acusado seja sócio, associado, diretor ou representante legal. Nesse último caso, deve haver indícios de que a empresa tenha sido usada para a prática do delito ou tenha se beneficiado economicamente do crime.

O texto aprovado também prevê prática já adotada com base em outras legislações que permitem o sequestro de bens: a venda antecipada para preservar o valor retido de bens (como imóvel, por exemplo) sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

Consignado

O projeto aumenta as exigências para acesso ao crédito consignado feito após a vigência da futura lei, determinando que os descontos desses empréstimos somente possam ser realizados com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário por meio de termo autenticado.

A autenticação será exclusivamente com biometria, reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.

A assinatura eletrónica qualificada, por exemplo, depende de pagamento de certificação por empresa habilitada a emitir e verificar chaves de segurança (ICP-Brasil).

Além dessas etapas de autorização, o desconto na folha do INSS dependerá de o beneficiário ser informado sobre a contratação com a possibilidade de contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos.

Depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, que dependerão de outro procedimento de desbloqueio.
O texto proíbe a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.

Biometria

A partir das mudanças, o INSS deverá ter disponíveis, em todas as suas unidades de atendimento presencial, independentemente de agendamento, terminais com tecnologia de autenticação biométrica para viabilizar o desbloqueio e a contratação de crédito consignado de forma presencial.

Na legislação sobre o Fundo Nacional do Idoso, o texto aprovado determina que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), ao fixar critérios para uso do dinheiro do fundo, terá de dar prioridade a projetos que promovam saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação, em especial financeira, com foco na autonomia, na prevenção de golpes e na gestão de rendas e patrimônio.

Com informações Agência Câmara

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil