Confira propostas aprovadas pelos deputados na área econômica
A reforma tributária aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) simplifica impostos sobre o consumo, unifica a legislação dos novos tributos e prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032.
A proposta ainda será votada pelo Senado e, para virar emenda constitucional, o mesmo texto precisa ser aprovado por ambas as Casas.
O texto foi elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e remete a uma lei complementar a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
A PEC tem como primeiro signatário o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e cria também dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais. Esses fundos receberão recursos federais, aos valores atuais, de cerca de R$ 240 bilhões ao longo de oito anos e orçados por fora dos limites de gastos previstos no chamado arcabouço fiscal (PLP 93/23).
O texto prevê alíquotas menores, de 60% para alguns tipos de produtos ou serviços, e até mesmo isenção ou alíquota zero, contanto que aquelas aplicadas aos demais produtos sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).
Entre os setores contemplados estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.
Para ajustar a arrecadação à nova regra de cobrança do tributo a favor do ente de destino da mercadoria ou serviço, a PEC cria uma transição de 50 anos a partir de 2029 para distribuir os recursos arrecadados entre os entes federados segundo a receita média do ICMS, dos benefícios fiscais desse imposto e do ISS apurada entre 2024 e 2028.
Novas regras fiscais
Embora pendente de votação de emendas do Senado, o novo regime fiscal para as contas da União (arcabouço fiscal) foi aprovado pela Câmara dos Deputados para substituir o atual teto de gastos.
O texto (PLP 93/23) foi encaminhado pelo Poder Executivo e relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA). O projeto pretende manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras de receitas, deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
A proposta define que os limites da despesa primária serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) anualmente e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação (crescimento real).
Se não atingir o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o governo terá de adotar medidas de contenção de despesas. Além disso, contará com um percentual menor (50%) do crescimento da despesa para o orçamento do segundo ano subsequente.
Caso cumpra a meta de superávit, contará com 70% da variação real da receita.
O resultado primário a ser perseguido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima.
Para evitar o engessamento da despesa, todo ano ela crescerá ao menos 0,6%, com base na variação da receita. Já o máximo de aumento será equivalente a 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
Quanto aos investimentos, a cada ano eles deverão ser, no mínimo, equivalentes a 0,6% do PIB estimado no respectivo projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Desempate no Carf
Outra proposta com impacto na economia aprovada pela Câmara dos Deputados neste semestre foi o projeto de lei que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. A proposta aguarda votação pelo Senado.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Beto Pereira (PSDB-MS) para o Projeto de Lei 2384/23, do Poder Executivo. Na redação final, o relator incorpora parcialmente acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, com a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.
Assim, se o voto de desempate ocorrer, serão excluídas as multas; e o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário. Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei.
Em até 90 dias do julgamento definitivo a favor da Fazenda, o contribuinte poderá pagar o débito sem a incidência de juros de mora acumulados. Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde o momento de lançamento do crédito considerado devido pela Receita.
O saldo poderá ser dividido em 12 parcelas mensais e sucessivas, incidindo sobre essas a Selic até o momento do pagamento de cada parcela. Caso não seja paga ao menos uma parcela, os juros serão retomados a partir do lançamento do débito questionado pelo contribuinte e sobre o qual foi dado ganho administrativo para a Receita. As regras valem exclusivamente para o montante questionado de um débito e resolvido pelo voto de desempate.
Se o contribuinte não optar pelo pagamento (ao decidir ir à Justiça, por exemplo), os créditos serão constituídos definitivamente para serem incluídos em dívida ativa da União em até 90 dias. Mas, ainda assim, não serão aplicados os honorários de sucumbência de 20% sobre a cobrança da dívida ativa. O valor lançado também será sem multas, e não será enviada representação por crime tributário.
Combustíveis e eventos
Vários temas foram incluídos pelos deputados na votação da Medida Provisória 1147/22, que zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A matéria foi convertida na Lei 14.592/23.
Segundo o texto do deputado José Guimarães (PT-CE), foi alterado também o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), destinado ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
Outros itens incluídos no texto foram a reabertura de parcelamento de dívidas das Santas Casas de Misericórdia e trechos das medidas provisórias 1157/23 e 1163/23, sobre combustíveis; e da MP 1159/23, sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando a legislação em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados por força constitucional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderão ser remunerados pela Taxa Referencial (TR) em vez da Taxa de Longo Prazo (TLP). Isso valerá apenas para 1,5% do saldo repassado.
Tributação de coligadas
Na área tributária, a Câmara dos Deputados aprovou também a Medida Provisória 1152/22 para mudar regras de fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Da Vitoria (PP-ES) e convertida na Lei 14.596/23.
O texto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.
De forma geral, a regra estabelece critérios para que as transações entre as empresas jurídicas domiciliadas no Brasil e outras empresas relacionadas a elas no exterior sigam os mesmos termos e condições de transações que seriam feitas com empresas não relacionadas (terceiros).
O texto também diminui de 20% para 17% a alíquota de imposto sobre a renda abaixo da qual o país é considerado paraíso fiscal.
Os novos critérios pretendem evitar a elisão fiscal, mecanismo que permite às empresas usarem a legislação para pagar menos tributos por meio de mecanismos contábeis.
As transações abrangidas pela nova lei são conhecidas como transações controladas, pois não derivam de negociações com empresas independentes totalmente, que seguiriam critérios de competitividade no estabelecimento do preço.
Como a venda afeta a receita bruta, os impostos envolvidos nas novas regras são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Pronampe
Com a votação da Medida Provisória 1139/22, será aumentado de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP foi transformada na Lei 14.554/23.
Aprovada na forma do substitutivo do deputado licenciado Yury do Paredão, a lei prevê uma carência de 12 meses para começar a pagar o empréstimo.
O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19.
Um dos objetivos do programa é o de preservação de postos de trabalho entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Quanto à renovação do contrato para aumento do prazo de parcelamento, a MP prevê que as empresas optantes pela prorrogação do empréstimo deverão manter o quantitativo de empregados nesse intervalo de tempo (data de contratação até o 60º dia após a última parcela) com base no número de trabalhadores existente no último dia do ano anterior ao da prorrogação.
Ampliação de garantias
Participantes de planos de previdência complementar aberta poderão usar os valores depositados como garantia para empréstimos bancários, segundo aprovado pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei 2250/23, do Poder Executivo. A proposta está em análise no Senado.
A regra valerá ainda para segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e para portadores de títulos de capitalização.
Aprovado pelo Plenário sem mudanças, conforme parecer do deputado Carlos Veras (PT-PE), o projeto determina que o prazo de quitação da dívida contraída não poderá ser superior ao prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. Se houver cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência.
Enquanto os valores estiverem em garantia, o participante/tomador do empréstimo não poderá resgatar os aportes realizados por ele até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo entre as partes.
Com a cessão em garantia do direito de resgate, o valor ficará disponível para resgate em favor da instituição que conceder o crédito a fim de quitar débitos vencidos e não pagos.
Por seu lado, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades seguradoras, as instituições administradoras de Fapi e as sociedades de capitalização não poderão impor restrições ou obstáculos à decisão do participante de usar seus aportes como garantia, mesmo que o crédito seja concedido por instituição não vinculada.
por Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Portal Contnews
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