O mês de abril é direcionado às campanhas educativas nacionais que abordam a importância da saúde e segurança dos trabalhadores. Por isso, são desenvolvidas ações e trabalhos visando a conscientização sobre o comportamento de prevenção.
O Ministério Público do Trabalho realiza este mês a campanha Abril Verde, para que os empregadores saibam da importância de emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Com o documento, o trabalhador acidentado pode receber amparo da Previdência Social. E o registro desse tipo de ocorrência também ajuda a criar políticas públicas voltadas para a prevenção.
Na leitura de hoje vamos falar sobre a importância da segurança no ambiente de trabalho, assim como o preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Acompanhe.
O que é a Campanha Abril Verde?
O símbolo da campanha Abril Verde é um laço verde. A cor representa a segurança no ambiente de trabalho e também está relacionada aos cursos da área da Saúde. O mês de abril foi escolhido devido ao Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, quando, em 1969, houve uma explosão de uma mina da cidade de Farmington, no estado da Virgínia, nos Estados Unidos.
Na época, 78 trabalhadores morreram, caracterizando o episódio como um dos maiores e mais conhecidos acidentes trabalhistas da humanidade.Abril também é marcado pelo mês da criação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que surgiu com a proposta de cuidar de questões relacionadas com a saúde global, no ano de 1948.
A OMS define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, ou seja, é muito mais do que a ausência de doenças. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.
Qual a importância da CAT?
O dia mundial da segurança e saúde no trabalho foi instituído no Brasil pela Lei nº 11.121/2005. Apesar das Normas Regulamentadoras, criadas a partir da Lei n.º 6.514/1977, o Brasil, anualmente, ainda enfrenta elevados números de acidentes de trabalho considerados como típicos, de trajeto e doenças do trabalho. Apesar dos números de acidentes de trabalho terem diminuído ao longo dos anos, ainda são altos e, por isso, é preciso se conscientizar.
O CAT é a sigla para Comunicação de Acidente do Trabalho e, como o nome indica, trata-se de um informe que se faz ao órgão de Previdência Social na ocorrência de um acidente laboral. Na verdade, para que haja reconhecimento da existência do evento, esse comunicado é necessário e obrigatório.
Sua importância reside, sobretudo, na formalização do fato, com vistas a garantir ao colaborador os direitos que são devidos a ele. Nesse sentido, o cuidado na emissão da CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido.
Além disso, ao registrar experiências dessa natureza na atividade ocupacional, atende-se aos interesses coletivos de controles estatísticos de frequência de acidentes. Com isso, os órgãos públicos podem aprimorar os estudos epidemiológicos e implantar melhorias na segurança do trabalho.
O que fazer após a emissão da CAT?
Uma vez que a CAT tenha sido emitida, assim como preenchido o “atestado médico”, é preciso certificar-se de que seja cadastrada no site do INSS. Uma vez cadastrada, seis cópias devem ser disponibilizadas.
Assim, são destinatários das cópias da CAT:
- a própria empresa;
- o trabalhador acidentado ou doente;
- o sindicato que representa sua categoria;
- a Delegacia Regional do Trabalho;
- o SUS (Unidade de Saúde ou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST;
- o INSS.
A via do INSS é a única que segue automaticamente para o órgão a que se destina. As demais devem ser formalmente encaminhadas pelo emitente da CAT aos respectivos destinatários.
Conclusão
Qualquer acidente de trabalho deve gerar uma CAT. Embora muitas empresas só emitam a CAT quando o funcionário precisa se afastar por mais de 15 dias, o correto é emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho em qualquer situação em que se constate o acidente, mesmo que seja uma ocorrência de baixa gravidade, que nem exija o afastamento do trabalhador (ou exija um afastamento em período inferior a 15 dias).
A empresa que não emitir a CAT nesses casos, e for denunciada, estará sujeita à penalização. Quanto ao trabalhador, terá assegurado o direito ao auxílio-acidente recebendo seus proventos mensalmente.
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Fonte: Jornal Contábil
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