O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados, ele é associado a venda, como o ICMS, PIS, Cofins e ISS. A cobrança do IPI é feita pela União (art. 153, IV, da CF), e é regida precipuamente pelos princípios da seletividade e da não cumulatividade. A transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento e reacondicionamento, renovação ou recondicionamento […]

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Fonte: Portal Contnews
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