Auxílio Doença - Imagem De mrmohock / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

O auxílio-doença é um benefício oferecido aos trabalhadores que devido a uma doença ou acidente ficaram incapazes de trabalhar, sendo afastados de suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.

Além de ter a incapacidade total de trabalhar comprovada, o trabalhador precisa atender a alguns critérios para ter o direito ao auxílio-doença, como ser segurado do INSS e ter o período mínimo de carência.

E é sobre esse período de carência que vamos falar.

O que é carência?

Carência é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição.

Para os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, ela corresponde ao primeiro dia do mês de filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Já para os contribuintes individuais que não prestam serviços para empresas, contribuintes facultativos e segurados especiais, a contagem é feita desde o dia em que o trabalhador pagou sua Guia da Previdência Social (GPS) pela primeira vez.

Qual a carência para o auxilio doença?

A lei de benefícios previdenciários (artigo 25, inciso I, da Lei 8213/91) que o segurado, em regra, deve cumprir o período de 12 meses de carência para ter direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que prove a sua incapacidade permanente ou temporária através de perícia médica realizada pelo INSS.

Porém há exceções, pois pessoas que sofreram algum acidente de trabalho ou pessoas com as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 são isentas de carência no INSS para solicitar ou auxílio doença.

Estas são as enfermidades que entram na regra:

  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Períodos que não contam para a carência

Aqui vai o alerta. Existem alguns períodos de contribuição ou recebimento de benefícios que NÃO contam para a carência do INSS. Como:

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário
  • O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991
  • O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar
  • O período de aviso prévio indenizado
  • O período de retroação da DIC (Data do Início da Contribuição) e o referente à indenização de período.

Carência X Qualidade de segurado

De forma geral, a carência é o tempo que o trabalhador deve ter contribuído para conseguir receber algum benefício. A qualidade do segurado é o que todos os contribuintes tem direito por estarem em dia com o pagamento. 

Ou seja, a qualidade de segurado é adquirida com a filiação ao regime geral de previdência social, que por sua vez ocorre com o exercício de atividade laborativa remunerada para os segurados obrigatórios, e pela inscrição e pagamento da contribuição previdenciária para os segurados facultativos.

Já o período de graça é o tempo de “tolerância” após não estar mais contribuindo.

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Fonte: Jornal Contábil
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