A carência nada mais é que o número mínimo de contribuições mensais ao INSS que o trabalhador deve fazer antes que possa receber um determinado benefício de seguridade social. Ou, de acordo com a Lei 8.213 de 1991:
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
A partir de quando começa a contar esse período?
Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos, conforme artigo 27.
Se for contribuinte individual, especial ou facultativo, a contagem é realizada a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso. Os pagamentos efetuados em atraso conta tempo de contribuição, mas não conta como carência.
Benefícios previdenciários que exigem carência
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
- Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;
- Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;
- Auxílio-reclusão: 24 meses;
Benefícios que NÃO exigem carência
Alguns dos benefícios citados abaixo exigem carência, porém, existem possibilidades de isenção em alguma situação específica.
- Pensão por morte
- Auxílio-acidente;
- Salário-família;
- Serviço Social;
- Reabilitação Profissional;
- Benefícios pagos aos segurados especiais;
- Salário-maternidade para segurada empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulso;
- Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez: Esse benefício poderá ser isento de carência em casos de acidente de qualquer tipo de acidente, inclusive o de trabalho ou caso o segurado seja acometido por alguma das doenças graves listadas na lei, como:
- Tuberculose ativa
- hanseníase
- alienação mental
- hepatopatia grave
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- contaminação por radiação
Períodos que não contam para a carência
Os períodos listados abaixo não entram na sua contagem da carência:
- Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
- O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
- O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- O período de aviso prévio indenizado;
- O período de retroação da DIC e o referente à indenização de período
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Fonte: Jornal Contábil
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