
Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados quer colocar um fim às descrições enigmáticas nas faturas de cartão de crédito e débito.
O Projeto de Lei 1219/25 determina que os extratos bancários informem, obrigatoriamente, o nome fantasia e o CNPJ do estabelecimento onde a compra ocorrer.
De autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR), o texto altera o Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, é comum que a fatura apresente apenas a razão social ou o nome da operadora de pagamentos, o que confunde o cliente e abre brechas para erros e golpes.
Mais segurança e menos burocracia
Para o autor da proposta, a clareza nos dados é uma ferramenta de proteção. Segundo Richa, a medida permite que o cidadão confira a legitimidade da operação instantaneamente.
“Com o nome fantasia e o CNPJ visíveis, os consumidores poderão rapidamente aferir a fidedignidade da operação e contestá-la, dificultando a ação de golpistas”, defende o parlamentar.
Além da segurança, a mudança deve gerar economia para o setor financeiro. Com a identificação clara, espera-se uma redução significativa nos pedidos de estorno motivados apenas pelo fato de o cliente não reconhecer o nome que consta na fatura.
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Como vai funcionar
A viabilidade do projeto sustenta-se na integração de dados entre o comércio e as instituições bancárias. Ao atribuir ao fornecedor a responsabilidade de repassar informações detalhadas sobre a transação, o texto legal cria um mecanismo de transparência que protege o elo mais fraco da corrente: o consumidor.
Para garantir a eficácia da norma, o projeto tipifica como infração qualquer barreira imposta ao acesso a esses dados comprobatórios. Tal estrutura jurídica busca alinhar o cotidiano das faturas bancárias às normas de modernização e proteção de dados defendidas pelo Banco Central.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo. Ainda passará por análise nas comissões de Defesa do Consumidor; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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