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BC aperfeiçoa regulamentação sobre prevenção à lavagem de dinheiro

Por |23 janeiro, 2020|

O Banco Central publicou a Circular nº 3.978, que aprimora a regulamentação que trata da política, dos procedimentos e dos controles internos a serem adotados pelas instituições reguladas na prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo. Os [...]

COAF: Profissionais da contabilidade tem até o dia 31 para entregar declaração

Por |16 janeiro, 2020|

Lei busca participação da sociedade no combate à lavagem de dinheiro Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) até 31 de janeiro de 2020. O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou [...]

Profissionais da área contábil devem entregar declarações ao Coaf entre os dias 2 e 31 de janeiro

Por |20 dezembro, 2019|

Comunicação CFC Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), entre os dias 2 e 31 de janeiro de 2020. O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf [...]

STF define regras para compartilhar dados sem autorização judicial

Por |5 dezembro, 2019|

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem (4) as regras para o  compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público (MP) e com a polícia sem autorização judicial.   Na semana passada, a Corte autorizou o envio dos [...]

Termina hoje prazo da declaração ao COAF

Por |31 janeiro, 2019|

Profissionais contábeis, não se esqueçam, o prazo para entrega da Declaração de Não Ocorrência ao COAF, relativa ao ano base 2018, se encerra hoje 31/01/2019. Até o dia de hoje 31, os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) a  não  ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de [...]

DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES DO COAF SEGUE ATÉ 31 DE JANEIRO

Por |26 janeiro, 2019|

Procedimento é voltado para profissionais e organizações contábeis;ação visa combater a corrupção e financiamento ao terrorismo_ Segue até o dia 31 de janeiro o prazo para os profissionais dacontabilidade e organizações contábeis potiguares comunicarem aoConselho de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventossuspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seusclientes, informou o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande doNorte (CRC-RN). O procedimento pode ser realizado no sistemadesenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC):www.sistemas.cfc.org.br/Login/ [1]. “Devem emitir a declaração os profissionais e organizaçõescontábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria,auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, mesmoque eventualmente. Já os profissionais da contabilidade com vínculoempregatício em organizações contábeis não precisam fazer adeclaração”, explica a chefe do Setor de Fiscalização do CRC-RN,Katilene Cassemiro.Anúncios O conteúdo informado é avaliado pelo Coaf e relacionado com outrasinformações disponíveis recebidas de outros setores, tais comobancos, juntas comerciais, corretores de imóveis e empresas detransporte de valores. Quando detectados sinais de alerta, é calculadoo risco inerente à comunicação. Esse cálculo é efetuado de formaautomatizada pela Central de Gerenciamento de Riscos e Prioridades(CGRP).  Além do cálculo do risco das comunicações, a Central aindaefetua o gerenciamento e a hierarquização dos casos abertos,permitindo a priorização daqueles com risco mais alto. “Não serãoobjetos de comunicação ao Coaf os trabalhos de perícia contábil,judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoriaforense”, complementa Katilene. COAF O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão dedeliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional,criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998. Em sua primeiraformação, integrava a estrutura Ministério da Fazenda com a missãode produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setoreseconômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento doterrorismo.  Desde 1º de janeiro de 2019, o Coaf passou a integrar oMinistério da Justiça e Segurança Pública, conforme MedidaProvisória 870/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial daUnião. No entanto, a sua estrutura continua a mesma. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras recebe, examina eidentifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica àsautoridades competentes para instauração de procedimentos. Alémdisso, coordena a troca de informações para viabilizar açõesrápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação debens, direitos e valores. Em dezembro de 2013, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Coaffirmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidadestroquem informações sobre profissionais e organizações contábeisobrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017. O Coaf temacesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicascadastradas no CFC. SOBRE A RESOLUÇÃO CFC N.° 1.530/2017 Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre oscrimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, oCFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito deregulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.  A Resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais eorganizações contábeis, permitindo a eles que se protejam dautilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhespossam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos deimagem pela associação do seu nome a organizações criminosas. Fonte: Jornal Contábil Leia mais em: DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES DO COAF SEGUE ATÉ 31 DE JANEIRO Contabilidade em São Bernardo do Campo e Grande SP. Atendemos todo o Grande ABC: Santo André, São Bernardo do [...]

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