Pessoa casada com comunhão total de bens, recebeu herança de parte de uma casa, depois comprou a parte dos irmãos, o cônjuge tem direito a metade dessa casa?
Na 3ª temporada do Café com IR, realizado pelo Portal ContNews quinzenalmente durante o período de entrega da DIRPF, o professor Valter Koppe – @doutorir e Maurício de Luca – @conferironline, responderam diversas questões. Acompanhe aqui a resposta dos experts sobre a questão: Pessoa casada com comunhão total de bens, recebeu herança de parte de [...]