Ação indenizatória pela venda em duplicidade do mesmo imóvel prescreve?
É POSSÍVEL AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL VENDER O MESMO IMÓVEL PARA DUAS PESSOAS SEGUIDAMENTE? SIM, é possível – embora não desejável…. a regra clara do art. 1.245 do Código Civil confirma: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o [...]