Acúmulo de benefícios do INSS acabou em 2020?
É inverídico que a reforma previdenciária proibiu, sem ressalvas, a acumulação de benefícios. Restou vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro dentro de um mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis (artigo 37 da Constituição). Dessa maneira, será possível a [...]