MEI: Requisitos necessários para admissão de um empregado
Considera-se microempreendedor individual – MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (valor válido a partir de 2018) e que seja optante pelo Simples Nacional. O art. 105 da Resolução CGSN 140/2018 menciona que: O MEI poderá [...]