O governo anunciou, no dia 24 de julho, a liberação dos saques de parte do saldo do FGTS, tanto de contas ativas quanto inativas.

Isso significa que, tanto para as contas de empregos anteriores, quanto para o saldo do emprego atual, será possível realizar um saque de até R$500,00 por conta. E, em caso de saldos menores que esse valor, é possível retirar 100% do saldo.

Além disso, o governo também anunciou que, a partir de 2020, será liberada uma nova modalidade, chamada de “saque-aniversário”.

Nesse caso, uma vez por ano, os trabalhadores que têm ou tiveram carteira assinada poderão sacar um percentual inversamente proporcional ao seu saldo.

Ou seja: quanto mais dinheiro têm em suas contas, menor o percentual de saque. Essa regra tem como objetivo garantir uma distribuição mais homogênea de verba entre a população.

Os dois casos são opcionais e têm consequências diferentes para quem escolhe sacar ou não. E, se você é MEI, precisa levar em consideração outros fatores antes de tomar uma decisão.

Nós queremos te mostrar todos os lados e possibilidades para que você consiga tomar uma decisão consciente e que realmente represente vantagens para você e seu dinheiro.

O que é FGTS?

O FGTS  — ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — é uma espécie de reserva monetária para situações de emergência envolvendo o trabalhador.

Funciona como espécie de poupança forçada em que, até o 7º dia de cada mês, a empresa para qual você trabalha faz um depósito de 8% do salário em uma conta especial.

E esse valor só pode ser usado em circunstâncias específicas, como em caso de demissão sem justa causa, compra de imóvel, algumas doenças e outros contextos detalhados no portal do FGTS.

O MEI tem direito ao FGTS?

Não, infelizmente.

O FGTS é reservado aos seguintes contextos:

  • CLTs, isso é, pessoas com carteira assinada de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes, isso é, que prestam serviços em períodos alternados para uma empresa, de forma pré-acordada;
  • Trabalhadores temporários, que substituem outros profissionais em períodos também pré-acordados (por exemplo, pessoas que pegam vagas só para o Natal em shoppings);
  • Safreiros, que são os trabalhadores rurais do período de colheita;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Diretores não-empregados, que são pessoas em cargo de gestão e gerência e participam de seu risco econômico.

Porém, sabemos que existem tanto MEIs que já trabalharam no mercado como CLTs quanto pessoas com “jornadas duplas”, ou seja, as que prestam serviços com carteira assinada e  como MEIs.

Por isso, mesmo que hoje você não se enquadre em nenhum dos contextos de direito citados anteriormente, pode ser que você tenha um saldo em suas contas inativas e, dessa forma, também tenha direito ao saque.

Informação importante: o FGTS só passou a ser obrigatório após outubro de 1988. Por isso, se você trabalha desde então, é bom que confira o seu saldo no aplicativo do FGTS para IOS ou Android.

Afinal, vale ou não vale a pena sacar?

A verdade é que depende.

E nós sabemos que essa resposta não é a que você gostaria de ouvir.

Mas cada contexto como MEI e os seus objetivos pessoais vão ditar se vale a pena ou não fazer o saque do FGTS.

Para te ajudar a avaliar esse cenário, é importante que você siga dois passos.

Primeiro responda a essas perguntas:

O primeiro passo é responder a 3 perguntas simples, mas muito importantes para a sua decisão, não só considerando o agora, mas a sua situação em médio e longo prazo.

1. Você tem um emprego com carteira assinada além do MEI?

Isso porque fazendo esse saque de R$500,00 você estará tirando uma parte do seu saldo, que seria recebido em caso de demissão.

E é justamente para isso que serve o FGTS: para te resguardar caso você tenha algum problema.

Além disso, tendo outro emprego além do MEI, com carteira assinada, você também tem direito ao seguro desemprego, que pode ser uma boa solução em caso de demissão para segurar as pontas por um tempo ou caso você queira migrar de vez para a sua carreira como freela.

Uma boa alternativa nesse caso é fazer os saques das contas inativas — referentes aos empregos anteriores — e deixar o saldo do emprego atual intacto para eventuais imprevistos.

2. Você está pensando em comprar um imóvel?

Se você tem pensado em adquirir um imóvel, especialmente a curto e médio prazo, também precisa levar isso em consideração na hora de realizar ou não o saque.

É que o FGTS pode ser usado como entrada entrada durante o processo de compra. Com isso, quanto mais saldo você tem, maior a entrada, menores as parcelas e melhor para o seu bolso.

3. Você tem autocontrole?

Por fim, mas não menos importante, ninguém te conhece tão bem quanto você mesmo.

Por isso, se você tem um plano claro para o saque, precisa avaliar se realmente vai seguir fiel a ele, direcionando o dinheiro para o projeto que escolheu.

Depois, considere essas condições

Com as respostas bem claras na mente, na nossa opinião, existem 3 melhores destinos para o dinheiro sacado.

É claro que cada caso é um caso e você pode ter motivos muito específicos para realizar o saque. 

Porém, se o seu caso ainda é de considerar as possibilidades, nós listamos algumas que são as que podem representar o melhor uso do recurso, para não ser apenas um valor paliativo e que vai atender a um desejo momentâneo.

Mas sim um recurso que vai causar um impacto positivo em sua vida financeira, profissional e pessoal.

Pagar suas dívidas

Cerca de 62 milhões de brasileiros estão negativados, e com certeza alguns MEIs estão nessa lista. Talvez esse seja o seu caso.

E, no caso de dívidas, quanto mais o tempo passa, maiores elas podem ficar: especialmente se estivermos falando de cartão de crédito, cheque especial e outros serviços bancários.

Por isso, se você está endividado, um excelente caminho para o FGTS pode ser priorizar o pagamento de dívidas, sair da negativação e interromper essa bola de neve.

Investir no seu projeto como MEI

Se as suas finanças estão indo bem, uma boa opção pode ser usar os valores das contas de FGTS para investir de vez na sua carreira como MEI e, quem sabe, sair definitivamente do mercado tradicional.

É muito importante colocar as contas na ponta do lápis e fazer um planejamento consciente da mudança de rumo da sua carreira.

Mas é claro que ter um dinheirinho de reserva é um excelente começo para dar esse passo de forma mais confiante e se sentindo mais confortável (com menos riscos).

Fazer o dinheiro render

Por fim, uma excelente opção é sacar e investir o dinheiro. Afinal, existem diversas outras formas de fazê-lo render mais que na sua conta na Caixa.

Lembra da questão do autocontrole? Ela tem um valor ainda mais especial aqui.

Porque se você quer fazer o dinheiro render, precisa realmente estar disposto a usá-lo em algum tipo de investimento, sem mexer nele por um bom tempo.

Uma boa dica é determinar o tempo que você não pode usá-lo antes mesmo de começar a investir.

Assim, você se garante em todos os contextos: tendo ou não um emprego CLT, mesmo com saldo menor em caso de demissão e para projetar o seu futuro.

Lembrando que você não é obrigado a sacar…

É importante frisar que ninguém é obrigado a fazer o saque.

No caso de quem já tem uma conta poupança na Caixa, a transferência vai ser feita de forma automática. Porém, é possível informar o banco que você prefere não receber o valor.

Só fique atento para não se confundir com os seus rendimentos.

Nos demais casos, é só não ir até a Caixa realizar os saques.

…e que esses saques não afetam as outras regras do FGTS

Além disso, os saques de até R$500 reais liberados a partir de setembro não afetam as demais regras do FGTS, as quais você pode conferir neste conteúdo.

Ou seja: independente de optar por ele ou não, você continua recebendo o restante do saldo em caso de demissão, pode usar o valor para financiar um imóvel ou em todos os outros casos regulamentados pela lei.

Calendário de Saques

Calendário de Saques também foi publicado no dia 05 de agosto e, conforme o previsto, eles começam em setembro.

Porém, as primeiras pessoas a realizarem o saque são justamente os poupancistas da Caixa, que devem seguir o seguinte cronograma de retirada:

Mês do seu nascimentoInício dos Saques
Janeiro, Fevereiro, Março ou Abril13 de setembro
Maio, Junho, Julho ou Agosto27 de setembro
Setembro, Outubro, Novembro ou Dezembro9 de outubro

Os demais trabalhadores, que não possuem conta poupança na Caixa, deverão seguir um cronograma à parte e terão duas opções de saque: os caixas eletrônicos, utilizando o cartão-cidadão ou os caixas convencionais, também seguindo as seguintes datas.

Mês de aniversárioCronograma de saques
JaneiroA partir de 18 de outubro de 2019
FevereiroA partir de 25 de outubro de 2019
MarçoA partir de 08 de novembro de 2019
AbrilA partir de 22 de novembro de 2019
MaioA partir de 6 de dezembro de 2019
JunhoA partir de 18 de dezembro de 2019
JulhoA partir de 10 de janeiro de 2020
AgostoA partir de 17 de janeiro de 2020
SetembroA partir de 24 de janeiro de 2020
OutubroA partir de 7 de fevereiro de 2020
NovembroA partir de 14 de fevereiro de 2020
DezembroA partir de 6 de março de 2020

E o saque-aniversário?

É importante diferenciar esta modalidade de saques do FGTS, que começa a valer em 2020, por vários motivos:

  • Os valores serão diferentes e, como dissemos, referentes a uma porcentagem do seu saldo no momento do saque;
  • Você precisa expressar previamente o desejo de realizar os saques;
  • Eles fazem com que as Regras do FGTS mudem para que opta.

Nesse caso, você ganha o direito de realizar um saque por ano de acordo com a tabela a seguir:

Saldo total por trabalhador% permitido de retiradaParcela adicional
Até R$500,0050%Não tem
De R$500,01 a R$100040%R$50,00
De R$1000,01 a R$R$5000,0030%R$150,00
De R$5000,01 a R$10.000,0020%R$650,00
De R$10.000,01 a R$15.000,0015%R$1.150,00
De R$15.000,01 a R$20.000,0010%R$1.900,00
Acima de R$20.000,005%R$2.900,00

Para que você entenda melhor, vamos ao exemplo:

Se você possui um saldo de R$ 6.000,00 no FGTS, você poderá sacar 20% do valor + R$ 650,00, o que resulta em um total de R$ 7.850,00.

Porém, por outro lado, você perde o direito de fazer o saque com demissão sem justa causa por até 2 anos.

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Fonte: Jornal Contábil