Quebra de banco de horas
O banco de horas cuidado no artigo 59, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho possibilita ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período [...]


