A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) da Câmara dos Deputados aprovou semana passada o Projeto de Lei n° 4.121/2015, que acrescenta o parágrafo único no art. 12 da Lei nº 10.098/2000, para determinar a obrigatoriedade dos cardápios em Braille nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares.
De acordo com a Proposta, o art. 12 da Lei da Acessibilidade passa a conter o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. Os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares em todo o país, ficam obrigados a disponibilizar aos clientes, cardápios em Braille e com caracteres na fonte Times New Roman tamanho 28, para atendimento aos portadores de deficiência visual.”
Segundo a justificativa do Projeto de lei, a norma apresentada visa “dar melhores autonomia aos deficientes visuais, possibilitando que escolham sozinhos o que desejam consumir em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares, através de cardápios em Braille”.
A proposta segue agora para as comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


