Por Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já enviou três ofícios à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação ou, até mesmo, a suspensão dos prazos de obrigações tributárias. Isso porque a pandemia de coronavírus e as medidas fundamentais que devem ser adotadas para conter o avanço da doença dificultam a execução plena das atividades dos contadores.
Nessa quarta-feira (25), o CFC enviou o terceiro ofício à Receita. No texto, foi pleiteada a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que deveria ser enviada até a próxima semana, no dia 31 de março. Assinado pelo presidente do CFC, Zulmir Breda, o Ofício nº 377/2020 informa que o Conselho tem recebido diversas manifestações de profissionais da Contabilidade sobre a indisponibilidade de acesso ao sistema da RFB para a entrega da Defis.
No mesmo dia, o Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 153/2020 e prorrogou, para o dia 30 de junho, a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). A mudança no prazo de entrega da Defis foi uma das solicitações do Conselho Federal de Contabilidade à Receita Federal.
A medida ajuda os profissionais da contabilidade que têm enfrentado dificuldade para realizar seus trabalhos, em função das medidas de controle do avanço da COVID-19, bem como da indisponibilidade de acesso ao sistema da RFB. O CFC continua buscando soluções que possam amparar a classe e evitar que os impactos da pandemia se coronavírus sejam ainda maiores.
Reivindicações continuam
Mesmo com o atendimento da prorrogação do prazo da Defis, o Conselho Federal de Contabilidade continua buscando as demais reivindicações, que foram enviadas à Receita Federal por meio de ofícios.
No primeiro documento, o Ofício n.º 347/2020, o Conselho solicitou a prorrogação ou, até mesmo, a suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações tributárias. No texto, enviado no dia 18 de março, o presidente do CFC, Zulmir Breda, destaca a preocupação com os impactos da pandemia na saúde financeira e econômica das empresas, principalmente, nos pequenos negócios. “Por não disporem de capital de giro suficiente para o enfrentamento de crises, estão sendo afetados diretamente com a queda no faturamento de suas receitas e, consequentemente, está tendo comprometida a honradez no pagamento de seus funcionários e na liquidação de impostos devidos”, ressalta.
Um dia após a primeira solicitação, no dia 20 de março, o CFC fez um novo pedido à RFB. No Ofício n.° 359/2020, foi solicitada a prorrogação dos prazos para o cumprimento de obrigações acessórias.
Entre as obrigações acessórias que o Conselho pediu ampliação de prazos, estavam a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que deve ser apresentada até o final de março; a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), todos com prazos para abril; e a Escrituração Contábil Digital (ECD), para o final de maio. O Conselho, ainda, menciona as obrigações com contribuições mensais, como o SPED Contribuições, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF web), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD REINF) e a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Fonte: Contábeis
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