
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público reforçar a importância e os benefícios do Registro e Domicílio Eletrônico do Profissional da Contabilidade (Redam).
A plataforma, que centraliza a comunicação e a gestão de dados dos contadores, representa um avanço significativo na modernização da profissão, trazendo mais segurança, agilidade e eficiência para a relação entre o Conselho e a classe contábil.
O prazo final para efetuar o pagamento é 31 de outubro de 2025. Após essa data, a adesão e o pagamento não serão permitidos
O que é e para que serve o Redam?
O Redam é um sistema eletrônico que serve como canal oficial de comunicação entre os Conselhos de Contabilidade e os profissionais. Por meio dele, é possível receber notificações, avisos e documentos de forma digital, substituindo o envio físico e reduzindo o tempo de resposta.
A implementação do Redam está alinhada com as melhores práticas de gestão pública, promovendo a desburocratização e a sustentabilidade.
Para o vice-presidente do CFC, Joaquim Bezerra Filho, o registro constitui-se em uma excelente oportunidade aos profissionais que, pelos mais variados motivos, adquiriram débitos administrativos em seus respectivos CRCs e agora querem quitar esses compromissos.
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Benefícios
Entre os principais benefícios do Redam para a classe contábil, destacam-se:
- agilidade e praticidade: o acesso às informações é imediato, a qualquer hora e em qualquer lugar, facilitando a rotina do profissional;
- segurança da informação: o sistema garante a autenticidade e a integridade dos documentos, protegendo as informações contra perdas e extravios;
- redução de custos: a comunicação eletrônica elimina despesas com impressão, postagem e logística;
- sustentabilidade: A digitalização dos processos contribui para a redução do uso de papel, alinhando a profissão com as práticas ambientais.
Prazo e formas de adesão
A adesão ao Redam pode ocorrer de forma prática e rápida, por meio da página do CRC na internet, em outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelos Conselhos Regionais ou presencialmente.
O pagamento dos débitos deverá ser à vista, com a opção de uso de cartão de crédito, inclusive para parcelamento. É importante ressaltar que os encargos decorrentes do pagamento via cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor.
O Redam estará em vigor até 31 de outubro de 2025, período durante o qual fica suspensa a vigência do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, que trata de critérios para parcelamento de créditos de exercícios encerrados.
Essa iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade reforça o compromisso da instituição com a regularidade e o fortalecimento da classe contábil, oferecendo um caminho facilitado para a resolução de pendências financeiras.
O CFC convoca os profissionais a acessarem a plataforma e a atualizarem seus dados cadastrais, garantindo que possam usufruir de todos os benefícios que o Redam oferece.
A adoção da ferramenta é um passo importante para a construção de um ecossistema contábil mais moderno, conectado e eficiente, preparando a classe para os desafios do futuro.
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