Por Gabriella Avila
Comunicação CFC
Entra em vigor neste sábado, 26 de outubro, a nova regra da Receita Federal do Brasil (RFB), já publicada no Diário Oficial da União, que intensifica o rigor sobre a suspensão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que comercializam cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros itens dessa natureza, proibidos no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Instrução Normativa (IN) nº 2.229/2024 estabelece que, em casos de operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro em que sejam identificados e apreendidos esses produtos, será realizada também a suspensão imediata do CNPJ da empresa autuada.
Transmitida na tarde desta sexta-feira no canal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no YouTube, a live foi promovida em parceria com a RFB, com o objetivo de divulgar a nova regra e prestar esclarecimentos para os profissionais de contabilidade, para que possam orientar os clientes dos setores relacionados a esta área de comércio.
“Nós contadores temos como identificar, através da comercialização que nossos clientes fazem, sobre alguma ilicitude. As vezes um item pode prejudicar todo um negócio próspero. Este é um momento oportuno para tomar consciência e obter mais informações sobre a nova norma, pois não se trata só de uma ilegalidade. Os cigarros eletrônicos também são uma questão de saúde pública”, afirmou a conselheira do CFC, Ângela Dantas, que mediou a transmissão e levantou questionamentos sobre o trabalho dos profissionais contábeis frente às novas regras.
As informações foram apresentadas pela equipe da RFB, representada pela subsecretária de Administração, Claudia Thomaz, pelo coordenador-geral de Combate ao Contrabando e Descaminho, Raphael Souza, e pelo coordenador da Divisão de Gestão do Cadastro das Pessoas Jurídicas, Carlos Nacif.
Sobre a questão da suspensão imediata do CNPJ. Raphael Souza esclareceu os métodos do novo processo, que pretende dar mais celeridade ao embargo do cadastro da empresa flagrada comercializando os artigos proibidos. “Com essa mudança na IN, buscamos abreviar a burocracia do processo de suspensão e dar mais efetividade para o momento da operação. Quando constatado o flagrante, em que se está comercializando ou expondo a mercadoria, o próprio auditor fiscal poderá proceder a suspensão, e pela Receita a empresa não poderá mais operar no comércio”, indicou o coordenador-geral. Para outras situações consideradas não-flagrantes, a exemplo de abordagens de transportadoras e armazenadores de mercadorias, o processo será feito em mais etapas até chegar à suspensão.
Carlos Nacif mencionou alguns dos impactos da punição. “As consequências são sérias, a suspensão do CNPJ impede ações fundamentais para um negócio, como a emissão de documento fiscal eletrônico e a impossibilidade de praticar movimentações bancárias”, explicou. Ele afirmou ainda que a suspensão será imediatamente comunicada ao sistema da respectiva Secretaria de Fazenda, afetando também a Inscrição Estadual da empresa.
Os profissionais da Receita destacaram que a suspensão do CNPJ é apenas uma etapa de punição, que pode se desdobrar em outras penalidades, a depender da gravidade das ilicitudes identificada pelos órgãos reguladores. O coordenador da Divisão de Gestão do Cadastro das Pessoas Jurídicas reforçou o papel dos profissionais da contabilidade diante das mudanças. “Precisamos muito dos contadores, no sentido de orientação às empresas para não praticarem a circulação desse tipo de mercadoria proibida”, concluiu.
Assista a live na íntegra aqui
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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