O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu o Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam), um programa que oferece condições especiais para profissionais e organizações contábeis regularizarem seus débitos junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Essa iniciativa permite a quitação de anuidades e multas vencidas, garantindo a conformidade e o pleno exercício da profissão.
A Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, que institui o Redam, estabelece que débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição, vencidos até 31 de dezembro de 2024, poderão ser pagos com redução de 100% sobre os acréscimos legais. Essa é uma oportunidade única para os profissionais e organizações contábeis colocarem suas obrigações em dia.
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Prazo e formas de adesão
A adesão ao Redam pode ser feita de forma prática e rápida, por meio da página do CRC na internet, em outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelos Conselhos Regionais ou presencialmente. O prazo final para efetuar o pagamento é 31 de outubro de 2025. Após essa data, as adesões/pagamentos não serão permitidos.
O pagamento dos débitos deverá ser realizado à vista, com a opção de uso de cartão de crédito, inclusive para parcelamento. É importante ressaltar que os encargos decorrentes do pagamento via cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor.
O Redam estará em vigor de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025, período durante o qual fica suspensa a vigência do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, que trata de critérios para parcelamento de créditos de exercícios encerrados.
Essa iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade reforça o compromisso da instituição com a regularidade e o fortalecimento da classe contábil, oferecendo um caminho facilitado para a resolução de pendências financeiras.
Fonte: Comunicação CFC
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil