O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou à Receita Federal do Brasil (RFB) a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) por mais 30 dias.
Essa obrigação acessória deve ser enviada pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), até o dia 31 de março de cada ano.
Contudo, em função da pandemia da Covid-19 e das limitações necessárias à circulação de pessoas e ao contato social para se conter a doença, o Conselho pediu o adiamento no prazo de transmissão do documento.
No Ofício CFC-Direx n.º 251, de 26 de março de 2021, o CFC destaca as medidas restritivas que vêm sendo adotadas por governantes na tentativa de se frear o avanço do novo coronavírus, como decretos de lockdown, restrições de circulação em horários determinados e fechamento do comércio de atividades não essenciais.
O texto, assinado pelo presidente do CFC, contador Zulmir Breda, ressalta como o atual cenário torna difícil o trabalho dos contadores para a entrega da declaração.
“Considerando que a Defis é utilizada para informar os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional e comunicar e comprovar ao Governo federal quais tributos foram recolhidos, ressaltamos que as restrições já mencionadas impactam de forma relevante o cumprimento dessa obrigação por parte dos profissionais da contabilidade”, explica o documento.
Para ler o ofício, clique aqui.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
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Fonte: Jornal Contábil
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