A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou nessa semana o Projeto de Lei n° 7.512/2014, que prevê a extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

De acordo com o Projeto:

“Ficam anulados os débitos tributários e correspondentes inscrições em Dívida Ativa da União, constituídos com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, elaborada com base na Lei nº 8.212, 24 de julho de 1991, bem como nas sanções previstas na Lei nº 8.036, 11 de maio de 1990, geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013, e extintas suas respectivas cobranças.”

A justificativa da proposta, de autoria do deputado Laércio Oliveira, observa que “apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal, Assim, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes de decadência do direito de cobrança. Ocorre que essa é uma medida extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades. Devemos abrandar tais sanções financeiras e retificar as que já foram constituídas.”

A proposta segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Fonte: CFT aprova anulação de multa de empresa por não entrega de GFIP