Para quem ela é direcionada? | Os tipos de segurado
A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural das cidades. Devido à essa condição, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana, porque geralmente convivem com situações mais difíceis no dia a dia.
Mas vale dizer que, a lei que regula os trabalhadores rurais divide eles em 4 categorias de segurado, levando em conta as circunstâncias da profissão e/ou condição pessoal dos profissionais.
Segurado empregado
Essa categoria de trabalhador presta serviço, de forma habitual, subordinado a um empregador, em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.
Só para você entender: um prédio rústico é aquele que se destina, pelas suas características, à lavoura, ou à exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista, esteja situado ou não em zona rural.
Esses trabalhadores têm um vínculo de emprego, pois há o registro na Carteira de Trabalho das atividades rurais prestadas ao empregador.
Isso significa que são os próprios empregadores que fazem a contribuição de seus empregados para o INSS.
Os trabalhadores rurais nessa categoria geralmente são aqueles que cuidam de gado, fazem a colheita de plantações, aram e tratam a terra. Eles também são subordinados ao seu empregador.
Segurado contribuinte individual
Já os segurados contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas.
O segurado dessa categoria deve fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento. Confira qual é o procedimento para realizar esse tipo de contribuição.
Os segurados contribuintes individuais rurais são, em sua maioria, os boias-frias, diaristas rurais e trabalhador volantes.
Segurado trabalhador avulso
Essa categoria de trabalhadores é bem parecida com a dos contribuintes individuais: prestam serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego. Mas agora uma novidade – deve haver intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.
Isso significa que os segurados trabalhadores avulsos são vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que administra os ganhos e eles mesmos fazem a contribuição previdenciária correspondente.
Nesta categoria, assim como a anterior, predominam os trabalhadores boias-frias e diaristas rurais.
Segurado especial
Esses são os trabalhadores “mais conhecidos” quando falamos de Aposentadoria Rural.
Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.
O trabalho rural exercido pelo segurado especial deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilizar nenhum empregado. Esse é o significado de regime de economia familiar.
Para você entender melhor vou usar o exemplo da Cátia e Edelmar, um casal que mora na zona rural. Os dois plantam batatas e cenouras, sem ajuda de nenhum empregado. Eles mesmos cuidam de todo o processo de produção desses alimentos.
O casal também é responsável pela venda do produto a cooperativas. O que eles recebem é direcionado ao sustento da família e para a compra de materiais para a continuidade do trabalho.
Isso é um exemplo de regime de economia familiar, também conhecido como regime de subsistência.
A maioria desses trabalhadores não conseguem reunir muitos documentos para comprovar suas atividades e muito menos têm um vínculo de trabalho com alguém. Também é raro os segurados especiais fazerem contribuições ao INSS.
É por isso que as regras são mais brandas para eles em relação aos outros tipos de trabalhadores.
Tipos de segurado especial
A lei define quais são os tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:
- produtores rurais;
- pescador artesanal;
- indígena;
- garimpeiro;
- membros da família de segurado especial.
Mas uma das novidades da Reforma é a inclusão do garimpeiro como segurado especial, o que não era possível antes. Inclusive o nome da Aposentadoria Rural mudou para Aposentadoria Rural e do Garimpeiro, segundo a nova lei.
Checklist de documentos
Para facilitar a vida dos senhores e senhoras em um momento especial, que é o pedido da sua aposentadoria rural, selecionei os principais documentos que poderão ser utilizados como prova do tempo de trabalho rural. São eles:
• Documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, Comprovante de endereço)
• Certidão do Incra em nome do Pai
• CTPS
• Carnês de contribuição como segurado especial
• Certidão de recolhimento de ITR em nome do pai
• Comprovante de recolhimento do imposto sobre exploração agrícola
• Matrícula de propriedade rural
• Certidão de Registro do Imóvel Rural
• Escritura de propriedade rural
• Certidão de casamento do pai
• Certidões de nascimento dos irmãos
• Certidão de alistamento militar da parte autora
• Certidão da justiça eleitoral com indicação do exercício de atividade rural
• Folha de pagamento do programa permanente de combate a seca
• Ficha de Sindicato Rural
• Carteira de filiação ao sindicato rural
• Recibos de pagamento do sindicato rural
• Ficha de cadastramento familiar realizado pela secretaria da saúde do município
• Portuário médico do posto de saúde
• Blocos de notas do produtor rural
• Carteira de vacinação dos filhos
• Contratos de arrendamentos
• Ficha de inscrição na escola situada na área rural
• Declaração anual do produtor
• Ficha de crediário de estabelecimentos locais da área rural
• Recibos de compra de implementos ou insumos agrícolas
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo com informações Ingrácio Advocacia, Filipe de Morais Advocacia do Agronegócio e Jornal Contábil
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui