Devido ao avanço tecnológico, o
acesso à internet se tornou
corriqueiro, podendo ser acessada através de smartphones, tablet,
etc. Com isso, surgiram inúmeros oportunistas, buscando meios para o
cometimento de crimes, aproveitando o anonimato que a internet supostamente proporciona.
Os meios mais comuns para isso é através do “phishing” (conversas ou
mensagens falsas com links fraudulentos), “spam” (mensagens enviadas
sem o consentimento do usuário) e “malwares” (“softwares” maliciosos
instalados sem permissão do usuário, como vírus).
Grande maioria dos usuários, vítimas de crimes virtuais,
por vezes não buscam meios para se proteger ou denunciar a fraude por ele
sofrida, seja por pensar que não terá como localizar o golpista, seja por
desinformação.
Hoje em dia, cerca de 80% dos acessos à internet se dá através de smartphones, razão pela qual, há um crescente número de vítimas de fraudes sofridas com o uso destes aparelhos. Os golpistas estão se especializando em criar aplicativos específicos para furtar informações, como senhas de bancos, agenda de telefones, dados de documentos, conversas, entre outras informações, assumir o controle de aplicativos de conversas, redes sociais.
Há também os crimes cometidos contra os
consumidores em sítios web de lojas falsas, endereços
criados única e exclusivamente para vendas fraudulentas ao consumidor. Contudo, o meio virtual onde
ocorre a maior prática crimes são as redes sociais, que possui um
público diversificado de várias idades, onde a maior parte dos crimes
praticados são relacionados a calúnia, insultos, difamação, divulgação de
material confidencial, ato obsceno, apologia ao crime, perfil falso, preconceito ou discriminação, pedofilia e crimes virtuais
contra mulheres.
As mulheres não são vítimas somente no ambiente
físico, mas também no virtual. Casos de perseguições, ofensas, difamação,
assédio e também a distribuição de fotos e vídeos pessoais são recorrentes.
Nesse sentido, temos a tipificação do crime de estupro virtual, que até pouco
tempo não havia uma penalidade, passou a ser tipificado a partir da alteração
de 2009 no Código Penal, que ampliou o conceito de estupro. Ou seja, a partir
dessa mudança o crime acontece quando a vítima é coagida a produzir conteúdo
sexual sob ameaça de divulgação de fotos e vídeos.
Podemos notar que, há prática de inúmeros crimes
dentro das redes sociais, sendo alguns de conteúdo grave e outros de mero
aborrecimento. Os mais graves são os de cunho racista, homofônicos e sexual. Em
sua grande maioria, as vítimas desses crimes deixam de buscar socorro, seja por
desconhecimento, seja por vergonha. Contudo, mesmo que os crimes virtuais não
tenham um alto índice de solução, as vítimas sempre devem buscar auxílio junto às delegacias,
principalmente aquelas com equipes treinadas para atuar na prática desses crimes.
Todavia, alguns cuidados como acessar sites
conhecidos e reconhecidos como confiáveis para realizar compras, instalação de
um bom antivírus em seu computador ou smartphone podem minimizar os riscos de
ataques virtuais.
Ainda nesse sentido não podemos deixar de
mencionar o Marco Civil da Internet, o nome popular da lei nº
12.965, de 23 de abril de 2014 – conhecida por “Constituição da Internet” – que é
responsável por estabelecer os princípios e garantias normativas do convívio
civil na rede mundial online de computadores.
O principal objetivo do Marco Civil da Internet
é antecipar práticas criminosas no contexto online (cibercrimes),
além de prezar pelos ideais da neutralidade de rede, liberdade de expressão, da
privacidade dos usuários e dos direitos humanos.
O Marco Civil da Internet também garante
a privacidade dos usuários, evitando que as
informações pessoais sejam vendidas ou ofertadas para empresas terceiras
(nacionais ou internacionais) sem a prévia autorização do usuário (que
normalmente deve ser feita no momento do preenchimento dos dados de cadastro de
um site, por exemplo).
Podemos concluir que, apesar da insegurança
contida no mundo virtual, temos uma legislação que visa proteger os usuários e
coibir práticas criminosas, contudo, não podemos deixar de ater-nos as boas
práticas de segurança, evitando sites desconhecidos, evitar de fornecer dados
pessoas, dados bancários, etc.
Caso o
usuário venha a ser vítima de algum crime cibernéticos, deve imediatamente
resguardar-se de eventuais problemas realizando Boletim de Ocorrência junto a
Delegacia para eventual apuração do ocorrido, lembrando ainda que, ao baixar
algum aplicativo, se não tiver certeza de sua origem ou segurança, o melhor é
evitar de instalar esse aplicativo em seu aparelho, a precaução ainda é a
melhor defesa.
Vitor Luiz Costa – Advogado – Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da
OAB/SP – especialista em Direito Penal,
Processual Penal, Penal Econômico e Tributário
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Fonte: Jornal Contábil
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