Cada um de nós que vai se aposentar um dia, merece tirar o máximo proveito do dinheiro colocado no INSS. Ainda estou para conhecer alguém que não acredite ter trabalhado e contribuído com uma quantia significativa para o INSS ao longo de sua vida. Da mesma forma, essas pessoas não querem jogar fora esse investimento, mas muitas vezes o fazem por desconhecimento.
Quando o segurado faz um requerimento de aposentadoria sem estudo mais aprofundado, quase sempre o resultado é insatisfatório.
Por conta da experiência como advogada previdenciária, fazendo centenas de planejamentos de aposentadoria todos os anos, a gente sabe o que acontece lá dentro do INSS, tanto em erros quanto em acertos. E o que eles podem representar no seu futuro.
Neste artigo reuni cinco passos para que você não arrisque prejuízos na sua aposentadoria por idade. Mas, porque você deve se preocupar com essa modalidade, se existem tantas outras no INSS?
Em um futuro próximo, essa pode ser a sua regra de aposentadoria. E, dentro de alguns anos, a maioria das pessoas irá se aposentar dessa forma.
Preste atenção, porque as decisões que você tomar de hoje em diante farão bastante diferença na sua vida previdenciária.
Começo de conversa: para quem é a aposentadoria por idade?
Antes da reforma da previdência, as coisas eram um pouco mais simples no INSS em relação à aposentadoria por idade. Bastava uma mulher ter 60 anos e um homem 65 anos. Para ambos eram exigidos 15 anos de carência, que nada mais é que o tempo contribuído pelo segurado.
Para o cálculo dessa aposentadoria utilizava-se a média das contribuições de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria, com um coeficiente e a aplicação de um divisor mínimo, conforme o caso.
Veio a reforma de 2019 e a aposentadoria por idade não mudou muito para os homens, mantendo a idade e tempo de recolhimento para aqueles que já estavam contribuindo na previdência social. Para os outros, a contribuição aumentou para 20 anos.
Já as mulheres passaram a contar com uma regra progressiva, acrescentando 6 meses por ano para completar a idade mínima, até atingir, em 2023, a idade de 62 anos. Em 2022 a mulher ainda se aposenta por idade a partir dos 61.5 anos, mais a carência.
Quanto vou receber de aposentadoria
Uma curiosidade natural de todo segurado é quanto irá receber na aposentadoria. Você já calculou a sua?
Quem sempre contribuiu com um salário mínimo irá se aposentar com esse valor, já que ninguém pode receber uma aposentadoria menor que o salário mínimo. No entanto, quem contribuiu pelo teto não irá necessariamente se aposentar pelo teto, mas com a média calculada pelo teto. Assim acontecerá também com aquele segurado que teve altos e baixos salários no tempo de contribuição. O cálculo da aposentadoria será com a média aritmética dessas contribuições.
Feita a média de todos os salários a partir de julho de 1994 até o dia do requerimento da aposentadoria é aplicado um coeficiente de 60% e soma-se 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos de tempo de contribuição para a mulher e 20 anos para os homens.
Exemplo, se você é mulher e tem 20 anos contribuídos, seu coeficiente será de 70% sobre a média.
O furacão chamado “divisor mínimo”
Era de se esperar que as mudanças na aposentadoria tivessem se esgotado, quando as regras já estavam postas pela reforma da previdência. Expectativa zerada. O governo mexeu com a bola em jogo, trouxe de volta o divisor mínimo e causou uma confusão muito grande para o segurado que estava ali, calculando sua aposentadoria.
Basicamente o divisor mínimo impacta em duas situações: a primeira é para quem tem menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994.
Vou dar um exemplo. A dona Maria contribuiu por 10 anos até 1994, parou de trabalhar, e faltando 5 anos para se aposentar ela voltou a pagar INSS para alcançar os 15 anos de contribuição. Com somente 5 anos de salários após julho de 94 dona Maria terá apenas 60 meses de carência, menos do que os 108 meses necessários para não ser penalizada pelo divisor mínimo reestabelecido pelo governo. Isso significa que as 60 contribuições que ela tem serão somadas e divididas por 108.
O segundo efeito do divisor mínimo está na regra do descarte automático. Em todo cálculo de aposentadoria no INSS é possível descartar as menores contribuições que ultrapassam o tempo mínimo exigido para cada benefício a ser pedido. Outra barreira na aposentadoria por idade, que pode diminuir o valor das aposentadorias.
Se você seguir esses cinco passos, poderá obter o melhor benefício possível, considerando a forma como contribui para a previdência.
Passo número 1: Analise o CNIS, seu extrato de contribuição para o INSS.
Esse é o documento mais importante da sua aposentadoria. No CNIS devem constar todos os seus registros de trabalho, todos os seus salários, e os indicadores. Indicadores são siglas ao lado de cada vínculo ou contribuição e podem apontar um problema no seu histórico. Nós, advogadas especialistas, fazemos uma varredura nesse documento, cruzando o que está no CNIS com o que o segurado nos conta na consulta previdenciária, conferindo se tudo o que ele contribuiu consta no documento.
O CNIS é a base para o INSS calcular o valor da sua aposentadoria. Quem tem um tempo de contribuição fora do CNIS, por exemplo, deve se preocupar em regularizar essa situação pendente no INSS.
Passo número 2: Calcular os benefícios que tem direito
Não deixe para procurar uma advogada previdenciária perto de se aposentar. Quem se programa geralmente consegue uma aposentadoria melhor. Tome essa decisão com a maior antecedência possível, de preferência 10, 5 anos antes de pedir aposentadoria. A prudência é sempre necessária.
Passo número 3: Avalie as possibilidades futuras
Pense nesse exemplo: você pode evitar um acidente se prestar mais atenção ao movimento da estrada à sua frente e se fizer as manobras necessárias, no momento certo. É o mesmo com a aposentadoria. Quem prevê possibilidades futuras pode planejar contribuições, colher os melhores resultados e até mesmo dobrar o valor de um benefício.
Passo número 4: Prepare a documentação necessária
Organize os documentos que ajudam a comprovar atividade profissional. Alguns documentos podem demorar meses, até anos, para ficar prontos, como um PPP para comprovar atividade especial, uma Declaração de Tempo de Contribuição que não está no seu CNIS, ou um vínculo na carteira de trabalho que não consta no INSS. Cada pessoa precisa atenção ao seu próprio histórico. Alguns dos documentos mais comuns para a aposentadoria são:
Carteira de trabalho
Identidade com foto
Comprovante de residência
Certidão de nascimento
Carnês de contribuição
Certidão de Tempo de Contribuição ou Declaração de Tempo de Contribuição
PPP
Comprovantes de atividade especial
Declarações e laudos médicos
Passo número 5: Realize o requerimento administrativo por escrito
Nunca solicite uma aposentadoria por telefone, pois o atendente do INSS não irá te encaminhar para o melhor benefício possível.
Ao apresentar um requerimento administrativo ao INSS você receberá a confirmação do seu pedido, poderá transmitir as suas necessidades e notificar situações importantes, como documentos que estão sendo providenciados. Você mostra que está fazendo sua parte, relata fatos que vão te favorecer e reduz as chances de erros.
Todos esses passos são importantes para não perder tempo e evitar a necessidade de o segurado ter que recorrer à Justiça, resolvendo a aposentadoria da forma mais eficiente possível, na esfera administrativa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Carolina Centeno de Souza, advogada formada em 2012 pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, pós graduada em Direito Previdenciário e especialista em Direito Sindical.
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Fonte: Jornal Contábil
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