O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício muito esperado por milhões de trabalhadores brasileiros e uma injeção de capital importante no fim do ano. 

A legislação trabalhista estabelece prazos fixos para o pagamento das duas parcelas anuais. Para quem já está fazendo o planejamento financeiro, a principal dúvida é: Quando exatamente a primeira parcela do 13º salário de 2025 será depositada na conta? 

Você sabia que o pagamento da gratificação pode ocorrer em parcela única, mas também pode ser dividido em duas parcelas diferentes?

Desta forma, o Departamento Pessoal deve estar atento aos detalhes envolvendo a concessão desse benefício, como o cálculo e as datas limites para o pagamento. Assim, a empresa pode evitar irregularidades e processos trabalhistas.

Na leitura a seguir, explicamos como é o cálculo do 13° e outras regras que envolvem esse benefício. Acompanhe!

 O que é o 13° salário?

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista criado há 60 anos. Foi incorporado à Constituição de 1988, como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

Quem tem direito de receber o 13°?

Por lei, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estejam contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao 13º salário.

Além disso, se o contrato de trabalho tiver sido encerrado, eles têm direito a essa “gratificação salarial”, como é chamada na lei, proporcional ao período trabalhado.

A exceção para essa possibilidade é quando o contrato de trabalho é encerrado por justa causa.

Para resumir, recebem o décimo terceiro salário os seguintes trabalhadores:

  • Avulsos, domésticos, rurais e urbanos contratados sob o regime de CLT.
  • Demitido sem justa causa: neste caso, é considerado o período trabalhado para que haja o pagamento do décimo terceiro proporcional.
  • Afastados por acidente de trabalho: a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13º será integralmente pago pelo INSS.
  • Afastadas por licença-maternidade: recebem normalmente o décimo terceiro da empresa.
  • Beneficiários do Auxílio Reclusão: recebem o benefício do décimo terceiro salário pelo INSS.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o abono anual pelo INSS, exceto beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Benefício de Prestação Continuada.

Leia também:

Como é o cálculo do 13°?

De acordo com a lei que o instituiu, o 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano. Um mês trabalhado por pelo menos 15 dias já é levado em conta no cálculo.

Assim, o salário que o trabalhador recebe é dividido por 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados do ano.

Veja um exemplo de cálculo:

  • Uma pessoa ganha R$ 2.400 por mês e trabalhou por 10 meses na empresa naquele ano.
  • O salário é dividido por 12, o que dá R$ 200.
  • Então, esse valor é multiplicado por 10, número de meses em que ela trabalhou.
  • O resultado, R$ 2.000, é quanto ela terá de receber naquele ano.

 Qual é o valor do 13° salário em 2025?

O valor que o trabalhador vai receber em 2025 depende de quanto ele recebe de salário e de quanto tempo ele trabalhou neste ano, conforme o cálculo explicado no tópico anterior.

Quem trabalha durante um ano completo em uma empresa recebe seu salário integral no décimo terceiro. O valor só não pode ser inferior a um salário mínimo (atuais R$ 1.518)

Se o pagamento for feito em 2 parcelas, a primeira será metade do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Na 2ª parcela, será descontado o valor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte), quando for devido.

Quais as datas de pagamento do 13° em 2025?

O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma parcela, com o valor total, ou em 2 parcelas. Cabe ao empregador decidir entre essas duas opções.

Quando a empresa decide por creditar o valor todo de uma só vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Quando ele é pago em duas parcelas, a primeira precisa ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro. É preciso verificar com seu empregador quando será efetuado o crédito neste ano de 2025.

Importante: sempre que os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caírem em finais de semana, o pagamento das parcelas do 13º salário deve ser feito no máximo até o último dia útil anterior. 

Ou seja, deve ser antecipado, ou o empregador está sujeito a ser multado. Devido a essa regra, em 2025, a primeira parcela será antecipada para o dia 28 de novembro, porque dia 30 será um domingo. E a segunda parcela deve cair na conta no dia 19 de dezembro, pois dia 20 será um sábado.

Posso adiantar o 13° salário?

Sim. A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida junto com as férias. Todavia, nesse caso, o empregado deve solicitar o adiantamento, por escrito, junto com o pedido de férias.

Curso e-Simples:

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional 

O post CLT: 13° salário de 2025 vai cair mais cedo na sua conta! Veja o motivo apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil