Primeiro, deve-se ressaltar que, a jornada de trabalho é diferente do horário de trabalho. A jornada de trabalho é a quantidade de horas em que o empregado trabalha por dia (geralmente 8 horas). Já o horário de trabalho é o turno de trabalho, horário de saída e entrada do empregado.

Então, será que a mudança de horário de trabalho é permitida? A resposta é DEPENDE.

Em regra, em virtude do seu poder diretivo, a empresa poderá sim mudar o horário de trabalho do seu empregado, mesmo porque compete ao empregador promover as adequações necessárias para o bom funcionamento de sua empresa.

CLT: A empresa pode mudar o horário de trabalho do empregado?

Porém, toda regra tem exceção e o horário de trabalho não poderá ser alterado se:

1 – Comprovadamente, causar prejuízos ao trabalhador;

2 – No contrato de trabalho estiver previsto a inalterabilidade do horário de trabalho;

3 – Estiver previsto na convenção coletiva de trabalho ou no acordo coletivo a anuência do empregado.



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Conteúdo original Kristty Ellen Benfica Graduada em Direito pela Faculdade FABAVI/ DOCTUM; Pós Graduada (Especialista) em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Professor Damásio de Jesus;​Certificação em Prática Previdenciária pela plataforma de aprendizagem jurídica O Tutor Acadêmico;​​Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Serra/ES. E-mail: advogados@benficaadvocacia.com

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Fonte: Jornal Contábil
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