A demissão nunca é tarefa fácil para o RH e o departamento pessoal. Desligar um colaborador da empresa além de ser um momento delicado, possui burocracias constitucionais previstas na lei da CLT.
Portanto, é essencial que os profissionais que cuidam dessa rotina nas empresas estejam sempre preparados para esse momento – principalmente conhecendo quais são os direitos do trabalhador demitido.
É importante ressaltar que toda rescisão contratual pode partir tanto de um desejo do empregado, como do empregador.
Por isso, existem alguns tipos de demissão previstos pela lei da CLT e cada um deles possui suas particularidades.
Para ajudar a facilitar o dia a dia do departamento pessoal, vamos explorar neste artigo quais são os direitos do trabalhador demitido. Assim, ficará mais fácil identificar os possíveis cenários em uma rescisão contratual e o que RH deve fazer em cada um deles.
Quais os direitos do trabalhador demitido perante a lei
Para saber quais são os direitos do trabalhador demitido é necessário primeiro conhecer a lei da CLT e suas peculiaridades em relação ao artigo 477.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
Férias proporcionais, seguro-desemprego e a liberação do FGTS são alguns dos pontos a se observar nas rescisões.
Lembrando que as rescisões contratuais são efetivamente oficializadas na assinatura do TRCT (termo de rescisão de contrato de trabalho).
Através desse documento é possível ver quais são os direitos do trabalhador demitido. Nele constam dados como valores a serem pagos pela empresa ao empregado e também a data de admissão e demissão.
O que deve ser pago na demissão
Identificar quais são os direitos do trabalhador demitido é essencial para que os processos de demissão sejam realizados corretamente, com o devido respeito a lei.
Sendo assim, vamos citar quais são os direitos do trabalhador demitido logo abaixo. Confira!
Saldo de salário
É o pagamento realizado pelos dias de trabalho do colaborador. Faz-se uma conta onde se divide o salário do profissional por 30, para saber o valor ganho por dia, e multiplica-se pelos dias trabalhados.
Horas extras
Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 59 da CLT. Então, em todos os casos de rescisão, as horas trabalhadas a mais devem ser pagas ao colaborador.
Aviso prévio
Em casos de aviso prévio, o empregador tem duas opções.
A primeira é avisar o profissional com 30 dias de antecedência da demissão e pedir que ele trabalhe mais um mês e recebe seu salário integral.
Ou senão, ele pode pagar esses 30 dias e decidir que o colaborador não precisa mais comparecer a empresa.
Férias proporcionais
A cada ano trabalhado, todo profissional tem o direito a receber as férias, um salário completo, mais 1/3.
Na rescisão, as férias são pagas proporcionalmente. Ou seja, se o profissional trabalhou 6 meses, o valor devido será de 6/12.
Lembrando que o mês só entra na conta se o empregado trabalhou mais que 14 dias no período.
13° salário
Se o empregado não completou 1 ano de trabalho, que lhe dá direito ao 13° salário, assim como nas férias o pagamento é proporcional.
Conta-se do primeiro dia de trabalho do colaborador até sua saída, incluindo o mês de aviso prévio. Assim, se ele trabalhou 6 meses mais 1 mês de aviso prévio, receberá 7/12 de 13° salário.
FGTS
O pagamento do FGTS se diferencia em relação a demissão sem justa causa, por justa causa e com a nova reforma pela demissão consensual.
No caso da demissão sem justa causa, o empregador paga 40% de multa sobre o valor depositado e o colaborador pode sacar o valor.
Na justa causa não há o pagamento de multa e o FGTS fica bloqueado. E na nova demissão consensual o empregado paga 20% de multa sobre o FGTS.
Tipos de rescisão contratual
Conhecendo o que diz a lei precisamos agora saber quais os tipos de rescisão contratual para analisar quais são os direitos do trabalhador demitido. Confira, agora, quais são os tipos de rescisão:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Pedido de demissão sem justa causa;
- Pedido de demissão por justa causa;
- Demissão Consensual.
- Culpa Recíproca;
Antes da nova reforma trabalhista uma rescisão poderia partir apenas do empregado ou do empregador.
Entretanto, agora é possível que haja uma demissão de comum acordo, a chamada demissão consensual, que oferece alguns direitos ao trabalhador demitido.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa parte do empregador.
Por esse motivo a empresa precisa sempre estar atenta sobre quais são os direitos do trabalhador demitido, se esse for o caso.
Portanto, a demissão de justa causa dá ao colaborador os seguintes direitos:
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro proporcional;
- Férias proporcionais mais 1/3;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio.
Destacando apenas que no caso de aviso prévio o empregador que decide se o colaborador trabalha mais 30 dias ou se paga um salário e permite que ele saia antes.
Demissão por justa causa
Essa decisão também parte do empregador e é imposta sempre que há alguma quebra de regra ou desrespeito do colaborador em relação às regras da empresa e do contrato.
O profissional perde todos os seus direitos como seguro-desemprego, férias proporcionais mais 1/3, aviso prévio, 13° salário e multa sobre o FGTS, além do saque do mesmo.
Trabalhadores com menos de um ano tem direito ao saldo de salário e salário-família.
E os que são demitidos por justa causa e já ultrapassaram 1 ano na empresa recebem o salário mensal, férias vencidas e/ou proporcionais e o salário-família.
Pedido de demissão sem justa causa
O pedido de demissão sem justa causa parte do colaborador.
Apesar de ele perder direitos como seguro-desemprego, a multa do FGTS e o saque desse benefício, alguns direitos são preservados. São eles:
- Saldo de salário;
- 13° proporcional;
- Férias proporcionais e/ou vencidas mais 1/3.
Nesse caso, o colaborador precisa necessariamente cumprir os 30 dias de aviso prévio.
Contudo, o colaborador tem o direito de pedir dispensa antes que se cumpra esse período, e ficará a critério da empresa, cumprir ou não esse pedido.
Pedido de demissão com justa causa
Assim como a empresa pode ser desrespeitada por parte do colaborador e demiti-lo por justa causa, o inverso também pode acontecer.
O pedido de demissão com justa causa é um direito do empregado quando o empregador não cumpre com as obrigações legais do contrato e da lei.
Se na rescisão contratual por justa causa já sabemos quais são os direitos do trabalhador demitido, vamos conhecer agora os direitos do colaborador nesse caso.
Quem pede demissão por justa causa possui os mesmos direitos dos demitidos sem justa causa.
- Saldo de salário;
- 13° proporcional;
- Férias proporcionais mais 1/3;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio.
Normalmente esses casos são resolvidos na justiça em casos de assédio moral, não pagamento do FGTS, não pagamento de horas extras e etc.
Demissão consensual
A nova reforma trabalhista trouxe inúmeras mudanças em relação a lei da CLT.
Principalmente sobre quais são os direitos do trabalhador demitido. Havendo até a inclusão de um novo tipo de demissão, a chamada demissão consensual.
Nesse caso específico ambas as partes concordam com a rescisão. Portanto, há um comum acordo na quebra do contrato.
Porém, diferente dos outros tipos de demissão foram feitas mudanças em relação a quais são os direitos do trabalhador demitido.
Na demissão consensual o empregado terá direito à:
- 20% da multa do FGTS: 20%;
- Metade do valor do aviso prévio;
- E poderá sacar 80% do valor do FGTS.
A demissão consensual está prevista no artigo 484 da CLT:
“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregado”.
Culpa recíproca
A culpa recíproca está prevista no artigo 484 e ocorre quando tanto por parte da empresa como por parte do empregador há uma quebra de regras a serem cumpridas.
Como as duas partes têm culpa, os direitos do trabalhador demitido são reduzidos.
Confira abaixo quais são os direitos do trabalhador demitido nesse caso específico:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas mais 1/3;
- 50% das férias proporcionais mais 1/3;
- 50% do aviso prévio;
- 50% do 13° proporcional;
- 20% de multa sobre o FGTS.
Nos casos de demissão por culpa recíproca, os casos vão sempre a juízo. Já que quem define se há provas para que isso ocorra é um juiz do trabalho.
A importância do RH e o respeito aos direitos do trabalhador
Conhecer quais são os direitos do trabalhador demitido é essencial para que o departamento pessoal cumpra com as burocracias necessárias referente a lei.
Respeitar os direitos do colaborador evita processos trabalhistas e gastos desnecessários com ações.
O momento da demissão é sempre muito delicado independente de qual seja o tipo ou o caso em que ela se encaixa.
Não ter profissionais preparados, portanto, pode tornar tudo mais difícil já que há uma exigência não só de conhecimento da lei, mas uma carga emocional envolvida.
Seja por justa causa, sem justa causa ou por consentimento, todo tipo de demissão possui suas particularidades e direitos da empresa e colaborador como pudemos ver.
Sendo assim, todos os acordos e pagamentos que envolvem a CLT necessitam de uma atenção especial.
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Conteúdo original Xerpa
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