Empregados e empregadores têm na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na própria Constituição Federal (CF) importantes instrumentos que determinam as regras legais que devem ser cumpridas no caso dos tipos de escala de trabalho.

No entanto, seguir à risca o que a legislação determinada nem sempre é tão simples, o que pode levar a jornadas de trabalho maiores do que a lei permite ou, ainda, à falta do descanso devido. É por isso que conhecer os diferentes tipos de escala de trabalho é tão importante, tanto para os empregadores quanto para os empregados.

Foi com base nisso que desenvolvemos este post, no qual veremos quais são os tipos de jornada de trabalho previstos e quais as penalidades para empregadores que não seguem a legislação.

Além disso, vamos dar dicas sobre como organizar uma planilha para controle e verificação de escalas e esclarecemos uma série de dúvidas que as pessoas geralmente têm sobre o assunto. Confira, a seguir!

O que é jornada de trabalho

jornada de trabalho consiste, basicamente, no período em que um indivíduo passa no seu local de laboro e está diretamente relacionada aos tipos de escala de trabalho, já que diz respeito a uma rotina preestabelecida na qual os colaboradores devem seguir uma determinada carga horária.

Esse período deve ser estabelecido sob as normas registradas na CLT. Nesse sentido, o mais comum é que os trabalhadores exerçam suas funções durante 8 horas por dias e 44 horas semanais. No entanto, esses turnos podem ser distribuídos em várias escalas de acordo com a legislação brasileira.

É importante frisar que o tempo para as refeições e locomoção do trabalhador até a empresa não estão incluídos nessa jornada.

Conheça os diferentes tipos de escala de trabalho

A CLT determina que a jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, existe a possibilidade de compensação e de turnos de revezamento, ou seja, de a atividade ser organizada em escalas.

Isso significa que a empresa pode organizar sua estrutura de trabalho e dividi-la em escalas, de forma a impulsionar a produtividade e ter um melhor aproveitamento da força de trabalho. Vejamos, abaixo, as principais escalas de trabalho.

Escala de 5X1

A escala de trabalho 5X1 significa que a cada 5 dias trabalhados o funcionário tem um de folga. Vale destacar que nessa versão o funcionário passa a ter um domingo de folga por mês.

Ainda de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a duração máxima de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada.

Nesse caso, deve haver acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para trabalhadores que mantêm a escala de 5X1, a duração diária de trabalho é de 7 horas e 20 minutos.

Escala de 5X2

No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Há quem pense que esse tipo de jornada não é embasado em legislação, porém, é totalmente lícita sua aplicação nas empresas. Vale destacar que trabalhos realizados em domingos e feriados, não compensados, devem ser pagos em dobro, sem prejuízo da remuneração referente ao descanso semanal.

Escala 4X2

Na escala 4X2, o funcionário trabalha por 4 dias consecutivos, em turnos de 11 horas e tem 2 dias de folga. Assim, em um mês com 30 dias, esse colaborador exerce sua função durante 20 dias e folga em 10 deles. Desse modo, o funcionário terá trabalhado um total de 220 horas por mês e deve ser remunerado com 30 horas extras.

Escala de 6X1

A jornada de trabalho 6X1, define basicamente que serão seis dias trabalhados para um de descanso. Nesse tipo de escala, variações de cumprimento da jornada até são permitidas, desde que seguidos acordos sindicais e/ou coletivos. Ainda, para colaboradores que trabalham nos finais de semana, existe a obrigatoriedade de a empresa em conceder um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas.

Vale destacar que, conforme a Súmula 146 do TST, jornadas de trabalho mantidas em domingos e feriados, não compensadas, devem ser pagas em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Escala de 12X36

Assim como os outros tipos de escalas de trabalho, a jornada de 12X36 é definida como aquela em que o funcionário trabalha 12 horas e tem 36 de descanso. Em geral, esse tipo de modelo é aplicado em atividades que mantêm uma jornada especial, que não pode ser interrompida em um determinado tempo, como montadoras de veículos, indústrias alimentícias etc.

A escala de trabalho 12X36 é um regime determinado por meio de acordo e convenções coletivas de trabalho, não tendo nenhum respaldo em legislação trabalhista.

Vale destacar que o controle de ponto é fundamental em qualquer um dos tipos de escalas de trabalho, uma vez que sistemas de ponto comuns podem não realizar com eficiência esse controle e deixar margem para falhas e erros no processo de computação das horas efetivamente trabalhadas.

Escala de 18X36

A escala de trabalho de 18X36 significa que o trabalhador mantém uma jornada de 18 horas trabalhadas e folga 36 horas. Por exemplo, se o funcionário trabalhou em uma terça-feira das 8:00 às 20:00, o próximo dia de trabalho será em uma quinta-feira, também das 8:00 às 20:00.

Escala de 24X48

A cada 24 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso. Em geral, esse tipo de escala é mantido por cobradores de pedágio e alguns setores de polícia.

É importante mencionar que o controle efetivo da jornada de trabalho deve ser mantido de forma eficiente, devendo ser observadas as exigências referentes ao registro de ponto, que deve ser manual, eletrônico ou biométrico.

Como funciona o intervalo de cada um dos tipos de escala de trabalho

Os períodos de intervalo não podem, de forma alguma, ser negligenciados quando o assunto é os tipos de escala de trabalho. É imprescindível que os trabalhadores tenham um tempo para almoço ou descanso durante a sua jornada.

Empresas que não cumprem esses quesitos conforme a legislação, correm o risco de sofrer as punições estabelecidas pelas leis trabalhistas: além das multas, podem ter que pagar o valor referente a essa multa em dobro para o trabalhador.

A reforma trabalhista determina os seguintes intervalos:

  • 15 minutos para jornadas de 6 horas diárias;
  • mínimo de 60 minutos e máximo de 2 horas para jornadas maiores que 6 horas diárias;
  • para todos os tipos de escala, o colaborador tem direito de no mínimo 24 horas consecutivas para descanso semanal remunerado.

Aspectos importantes

Além dos requisitos obrigatórios que devem ser observados e cumpridos nos tipos de jornada de trabalho, o empregador deve ficar atento às normas trabalhistas aplicáveis aos empregados em geral, tais como:

  • a CLT determina que entre uma jornada e outra deve haver, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso;
  • no caso de empregados que mantêm uma jornada de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho, terão o descanso de 15 minutos. Já no caso de jornada superior a 6 horas, o intervalo para descanso e refeição deve ser de 1 hora (mínimo) a 2 horas (máximo), não sendo computado na jornada de trabalho;
  • independentemente dos tipos de jornada de trabalho, todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas;
  • no caso de jornada de trabalho ininterrupta de revezamento, a carga horária diária máxima permitida é de 6 horas.

É importante considerar que em todos os casos é fundamental consultar e acompanhar os acordos e convenções coletivas de trabalho, de forma que o empregado tenha todos os seus direitos garantidos e, no caso de regra diferenciada, que ela possa ser aplicada sem prejuízo.

Vale destacar que o descumprimento das obrigações e direitos devidos aos trabalhadores pode levar à autuações e severas multas, impactando as finanças e comprometendo seriamente os negócios.

Por isso, adotar um sistema de controle de ponto eficiente que mantenha o registro da jornada de trabalho de cada colaborador e, ainda, integre as informações com os diversos setores da empresa é um diferencial competitivo e a melhor forma de alavancar a produtividade e os resultados.

Conheça as dicas de como organizar uma planilha para controle de escalas

É de responsabilidade dos gestores das empresas controlar as escalas de trabalho de seus colaboradores. Do mesmo modo, os funcionários devem estar atentos para observar se o que seus patrões estão fazendo é correto.

No caso de perceberem problemas ou irregularidades nas escalas, é dever dos funcionários alertarem os seus empregadores. Caso eles não estiverem agindo de má fé, poderão corrigir os erros cometidos, porém, se isso for intencional, é passivo de uma causa trabalhista na justiça do trabalho.

Para que empregadores saibam como organizar uma planilha para controle de escalas adequada e os funcionários saibam como fiscalizar, desenvolvemos algumas dicas. Veja, na sequência!

Tenha conhecimento das leis trabalhistas

O primeiro passo para organizar escalas é ter o conhecimento adequado sobre as leis trabalhistas. Deve-se analisar criteriosamente as questões referentes aos repousos semanais e descansos intra e interjornadas.

Não deixe o colaborador sem folgar aos domingos por mais de 7 semanas

Os períodos de trabalho, conforme a legislação trabalhista, não devem ser maiores do que de 6 dias seguidos. Isso quer dizer que, ao elaborar escalas de trabalho, deve-se ter o cuidado de fazer com que cada funcionário tenha, pelo menos, uma folga por semana. Além disso, deve-se ter o cuidado para que o mesmo empregado não fique sem folgar aos domingos por mais de 7 semanas.

Conheça as necessidades dos colaboradores

Para garantir a satisfação dos colaboradores com a empresa, convém conhecer bem as suas necessidades. É preciso ter o cuidado de praticar o revezamento de modo que seja agradável para todos, alinhando benefícios para a empresa e seus funcionários.

Tenha na tecnologia uma aliada

Controlar uma escala de trabalho em planilhas de papel ou em programas de computador pode ser um desafio para as empresas, pois é muito fácil que erros sejam cometidos. O ideal é que se invista em recursos tecnológicos mais elaborados, como os aplicativos para gestão de funcionários que resolve as rotinas trabalhistas de forma simplificada, sempre pelo celular.

Solucione as principais dúvidas sobre os tipos de escala de trabalho

Como passamos por uma recente reforma trabalhista, é comum que as pessoas ainda tenham muitas dúvidas acerca desse assunto. Recebemos diversas delas e vamos responder as principais. Confira, a seguir, 7 dúvidas respondidas sobre os tipos de escala de trabalho.

Em empresas que adotam a escala 4×2, os funcionários têm direito a um domingo de folga no mês?

Não necessariamente. A regra é de que os funcionários devem ter, pelo menos, uma folga no domingo a cada 7 semanas. Desse modo, não é inconstitucional que os colaboradores passem mais de um mês sem tirar folga aos domingos.

Os feriados trabalhados devem ser pagos em dobro em qualquer escala?

Sim, independentemente do tipo de escala de trabalho que uma empresa seguir, os colaboradores que exercerem suas funções em feriados deverão ter o valor de sua hora de atividade profissional paga em dobro. É importante destacar que essa regra vale apenas para feriados e não para os finais de semana trabalhados, desde que as folgas sejam compensadas em dias úteis.

É possível folgar dois dias na mesma semana e depois trabalhar por 11 dias seguidos?

Não é possível! As escalas de trabalho, independentemente de qual delas, não pode ultrapassar 6 dias corridos de trabalho. Dessa forma, uma escala em que o trabalhador labora por mais de 7 dias consecutivos já configura uma infração trabalhista.

A empresa pode programar o início das férias de um colaborador em seu dia de folga?

Não pode! As férias dos funcionários devem iniciar no mínimo 2 dias antes de sua próxima folga ou logo após a sua decorrência. Não é permitido que os patrões façam escalas para tirar proveito disso e fazer com que os colaboradores tenham menos dias de descanso do que é previsto em lei.

Existe a escala de trabalho 7X1?

Algumas pessoas relatam que trabalham em uma escala 7X1, ou seja, por 7 dias consecutivos e folgam 1. Porém, isso não é correto! Como já explicamos, o trabalhador deve folgar pelo menos 1 dia por semana, sendo preferencialmente o domingo. Desse modo, a escala 7X1 é ilegal e as empresas que a praticam estão cometendo uma grave infração trabalhista.

Qual é o mínimo de horas de descanso que o trabalhador de folga deve ter entre um turno e outro?

Pela lei trabalhista, o trabalhador deve ter um intervalo de, no mínimo, 11 horas entre um turno e outro em sua jornada. Assim, não é possível fazer uma escala em que o funcionário trabalha 12 horas e retorna à empresa depois de 10 horas, por exemplo.

Qual é a melhor forma de controlar as escalas de trabalho?

Independentemente da escala de trabalho adotada pelas empresas, a melhor forma de controlar os horários dos trabalhadores é utilizando um aplicativo, software ou recursos tecnológicos para isso. A ideia é que sejam evitados erros que podem ser cometidos por processos manuais.

Como funciona o controle de ponto nessas escalas

Legalmente falando, toda empresa que tenha mais de 10 colaboradores deve adotar um sistema de controle de ponto eficiente para registrar a jornada dos colaboradores.

Como já foi sugerido ao longo deste mesmo artigo, a tecnologia propõe uma gestão de escalas eficiente na empresa, uma vez que fica disponível para todos os colaboradores possam documentar a sua jornada.

O controle funciona igualmente para qualquer jornada, em que os trabalhadores devem registrar os horários de entrada, saída e intervalos. Basta que a empresa adote um sistema adequado, rápido e intuitivo em que o RH consiga acompanhar os registros em tempo real, solucionando rapidamente qualquer problema.

Vale lembrar que a portaria nº 1.510 de 2009, conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico, proíbe as seguintes práticas:

I – restrições de horário à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;

III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

O que significa que, seja qual for a escala adotada, o colaborador é obrigado a registrar adequadamente a sua jornada de trabalho. Não há segredos para isso, o importante é que a empresa conte com um sistema confiável, eficiente e faça o devido controle para evitar problemas.

Essas ferramentas modernas também trazem mais transparência às relações, importante elemento para estabelecer vínculos saudáveis no mundo corporativo, o que consequentemente favorece um bom clima organizacional.

Nesse sentido, é fundamental que os colaboradores cobrem transparência de seus empregadores, pois, somente assim será possível que as escalas sejam cumpridas de forma correta, trazendo benefícios para ambas as partes envolvidas.

Afinal, os empregadores desejam ter funcionários satisfeitos e os colaboradores devem exigir ter os seus direitos garantidos. Saber trabalhar bem com os tipos de escala de trabalho permitidas pela CLT pode ser uma boa forma de conquistar tudo isso.

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Conteúdo original Folha Certa

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Fonte: Jornal Contábil
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