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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou que no ano de 2019 eram cerca de 21,1 milhões de trabalhadores autônomos e 33,2 milhões de pessoas formalizadas pela CLT. 

Apesar das várias modalidades de trabalho no presente, muitos não fazem ideia das diferenças entre um trabalhador formalizado pela CLT e uma Pessoa Jurídica que presta serviço. 

MEI e a formalização do trabalhador informal

A categoria de trabalhador formal foi criada em 2008, a partir daí o número de profissionais na categoria PJ cresceu exponencialmente. Muitos trabalhadores informais puderam aderir à categoria de microempreendedor individual. 

Para se tornar MEI sua função ou serviço deve estar inscrita na lista de “carreiras”. O portal G1 divulgou em 2020 que houve um crescimento de 120% dos microempreendedores desde 2015.  

O profissional que opta pela inscrição no Simples Nacional dispõe do seu próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), assim ele pode emitir notas fiscais e contribuir com a Previdência Social. 

Antigamente era comum acreditar que somente os CLTs eram trabelhadores formais, mas isso mudou e você pode entender a diferença entre o PJ e o CLT. 

Tralhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Os trabalhadores que possuem este vínculo empregatício recebem a assinatura na carteira de trabalho, por meio dela o vínculo entre empregador e colaborador está estabelecido e formalizado. 

O regime CLT garante ao colaborador, benefícios e direitos assegurados por lei. Entretanto, o mesmo vale para o empregador que poderá estipular demandas e utilizar meios de controle previstos na legislação trabalhista. 

O trabalhador regido pela CLT tem acesso a uma série de benefícios, dentre eles estão o 13.º salário, seguro-desemprego, férias remuneradas, FGTS e INSS. Não obstante, a concessão de alguns desses benefícios é creditada do salário do colaborador. 

Quem é regido pela CLT deve cumprir um horário fixo, para a maioria das carreiras a jornada de trabalho semanal é de 44 horas, isto é, 8 horas diárias de serviço. Existem pausas obrigatórias como o horário de almoço, mas caso o empregado não cumpra a jornada estipulada pela CLT poderá sofrer com deduções aplicadas ao salário. 

O valor do salário bruto não chegará nas mãos do colaborador, são deduzidos os impostos diretamente do salário. Além disso, tanto a contratação quanto a demissão neste regime são bastante burocráticas. 

Pessoa Jurídica ou PJ

O colaborador que opera sob o regime de Pessoa Jurídica, estabelece relações de trabalho de empresa para empresa. Nesse sentido, o PJ tem como negociar suas condições com o contratante. 

Não obstante, o empregador não pode cobrar do trabalhador PJ onerosidade, nem subordinação e muito menos habitualidade. Qualquer um desses elementos podem vir a ser considerados como vínculo empregatício, o que fere o regime de Pessoa Jurídica. 

Por ser um regime de prestação de serviço o PJ não dispõe dos mesmos benefícios que o trabalhador com carteira assinada, isto é, não tem direito a férias remuneradas, nem 13.º salário ou seguro-desemprego. 

Por isso, o PJ não sofre descontos em sua remuneração. Os únicos impostos que devem ser pagos são os estipulados pelo Governo Federal e recolhidos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Outro diferencial é a flexibilidade na prestação de serviço, normalmente, o contrato firmado entre o requerente e a pessoa jurídica é o meio utilizado para definir como será realizada a prestação do serviço. 

Ademais, o trabalhador PJ pode prestar serviço para um ou mais solicitantes, assim sua renda pode ser um pouco mais elevada do que a do trabalhador regido pela CLT, já que o PJ não possui obrigações além das estabelecidas pelo contrato. 

O Pj deve emitir notas fiscais sempre que receber o pagamento pelos seus serviços, além disso, é importante que o prestador de serviço se formalize por meio da abertura do CNPJ, sem isso ele não pode ser considerado uma pessoa jurídica. 

Caso o pagamento do DAS seja efetuado regularmente, o PJ estará contribuindo com a Previdência Social e poderá dispor de alguns auxílios concedidos pelo INSS. Contudo, para se aposentar deverá atingir a idade mínima ou optar pela contribuição complementar. 

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Fonte: Jornal Contábil
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