CLT ou PJ: Entenda as diferenças desses modelos de contratação

A gestão de pessoas em uma empresa é sempre uma tarefa considerada difícil.

Por isso, é importante entender como funcionam os regimes de contratação atuais para garantir a opção mais vantajosa para seu negócio, pois, são os colaboradores que ficam responsáveis pelas tarefas da empresa, prestam seus serviços e atendem seus clientes.

Desta forma, preparamos este artigo para que você possa analisar as principais diferenças que existem entre CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e PJ (Pessoa Jurídica).

Vale ressaltar que a primeira modalidade de contratação é feita através do CPF (Cadastro de Pessoa Jurídica) e a PJ, se trata da contratação feita através de Cadastro de Pessoa Jurídica.

Sendo assim, confira como cada um deles funciona: 

CLT

Possui  maior tributação trabalhista o que é considerado burocrático para muitos empregadores que, inclusive, tiveram que demitir funcionários para cortar gastos durante a pandemia.

Nesta modalidade, o empregador deve pagar o salário e impostos trabalhistas, o que resulta em um custo maior, principalmente se tiver mais de um funcionário.

Mas, entre os benefícios da CLT, podemos destacar principalmente os direitos previdenciários que permanecem resguardados aos trabalhadores como a licença maternidade e paternidade remuneradas, a licença por óbito e os auxílios devido à doença ou acidente de trabalho.

Além disso, o empregado tem direito ao recebimento de salário de acordo com o piso, pagamento de hora extra, bem como, 13º salário anualmente, férias remuneradas e o FGTS.

Vale lembrar que neste regime, a jornada de trabalho prevista é de 8 horas diárias e 44 semanais, estando garantido intervalos e folgas.

Pessoa Jurídica

Por outro lado, temos a Pessoa Jurídica que é considerada uma alternativa para aqueles que não querem se registrar em CLT, podemos citar aqueles que realizam trabalho autônomo.

Neste caso, o profissional apenas irá prestar serviços e, por isso, somente precisará cumprir o horário que foi estabelecido em contrato.

Esta flexibilização pode ser atrativa para muitos trabalhadores atualmente, porém, não terá os benefícios fixos, como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias remuneradas, plano de saúde, vale-transporte e outros.

O trabalhador registrado como PJ poderá ser um Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada e Único Sócio, além da Sociedade Limitada (LTDA) e a Sociedade Individual (EIRELI).

Neste caso, o contratante deverá pagar apenas a folha de pagamento.

O contratado terá acesso à direitos trabalhistas de acordo com regime de tributação adotado, por exemplo, se for um MEI nas tributações pagas mensais por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde também constam as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que garante o acesso aos auxílios maternidade, doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

CLT ou PJ: Entenda as diferenças desses modelos de contratação

As características do MEI são as que mais se aproximam da CLT, porém, o trabalhador pode ainda escolher a modalidade de tributação para PJ, de acordo com suas necessidades.

Dentre elas estão o Simples Nacional que é bastante procurado por ser menos burocrático quanto ao pagamento de impostos.

Esta modalidade pode ser escolhida tanto pelo MEI, quanto pelo EI, EIRELI e LTDA.

Há ainda o Lucro Presumido, onde a tributação que será paga varia conforme a suposição do seu faturamento mensal e, por fim, temos o Lucro Real.

Podemos dizer que é mais burocrático e voltado para empresas maiores, quando o faturamento bruto ultrapassa o R$ 78 milhões ou R$ 6,5 milhões por mês. 

Mais responsabilidades

Na CLT, o empregador fica responsável por todo o processo de contratação e garantia dos direitos trabalhistas ao contratado.

No caso da PJ, essa rotina é diferente, pois, ficará sob sua responsabilidade fazer a emissão de notas fiscais para os serviços prestados e essas informações serão utilizadas para que seus impostos sejam gerados corretamente.

Nesta etapa, você pode contar com a ajuda de um contador para emissão das guias de impostos, após o fechamento do mês.

Mas o pagamento delas será de sua responsabilidade, além do registro de todas as movimentações em seu CNPJ.

Confira algumas vantagens em ser PJ: 

  • Controle dos seus horários;
  • Possibilidade de escolher quais empresas e projetos quer atender;
  • Possibilita atender vários clientes para aumentar sua renda;
  • Não há desconto de impostos trabalhistas, o valor pago pela prestação do serviço é recebido integralmente.

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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