Jornada de trabalho é o tempo em que o empregado que atua sob regime da CLT fica à disposição do empregador, seja produzindo ou aguardando ordens.
A jornada de trabalho é acordada na hora da contratação, onde será definido a quantidade de horas que o empregado ficará à disposição da empresa.
Agora vamos te mostrar quais são os tipos de jornada de trabalho e alguns pontos que merecem atenção.
Quais os tipos de jornada de trabalho que temos atualmente?
Conforme a lei, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, as empresas têm liberdade para dividir esses períodos em escalas, esses são os tipos de jornada que nós veremos agora.
Jornada 5×1: corresponde a cinco dias trabalhados e uma folga. O turno de trabalho dura 7 horas e 20 minutos;
Jornada 5×2: onde há dois dias de folga para cada cinco dias trabalhados. Por sua vez, o trabalho realizado em feriados ou no domingo, devem ser pagos em dobro;
Jornada 4×2: onde o trabalhador atua por quatro dias consecutivos em turnos de 11 horas e tem dois dias de folga;
Jornada 6×1: o empregado trabalha seis dias na semana e descansará apenas um, sendo importante seguir as determinações dos acordos coletivos ou sindicais;
Jornada 12×36: estabelecida em lugares que precisam de garantir a o apoio de funcionários. Assim é trabalhado 12 horas consecutivas e o descanso será de 36 horas;
Jornada 12 x 48: onde o funcionário tem direito a 48 horas de repouso, após 12 horas trabalhadas.
Pontos de atenção
E dentro da jornada de trabalho existem algumas questões que merecem atenção como:
Horas extras: No artigo 59 da CLT, diz que é possível realizar 2 horas extras diárias totalizando 10 horas de trabalho. Essas horas devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% do valor referente à hora normal de trabalho ou pode ocorrer o acumulado no sistema de banco de horas.
Descanso semanal: Todo funcionário tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) que de preferência deve acontecer aos domingos e feriados, caso seja possível. Mas caso o empregado tenha faltas injustificadas na semana anterior ao descanso, esse passa a não ser remunerado.
Intervalo Intrajornada: É o período de intervalo para descanso ou alimentação, esse intervalo é determinado de acordo com a jornada de trabalho:
- jornadas de trabalho com duração de mais de 6h: mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas, exceto neste último caso se acordo escrito individual ou contrato coletivo prever período maior. Também, o período mínimo de 1 hora ainda pode ser diminuído para até 30 minutos por convenção coletiva ou acordo coletivo.
- jornadas com menos de 6 horas e com mais de 4 horas: intervalo de 15 minutos de duração.
Intervalo Interjornada: É o período entre uma jornada diária e a próxima. O artigo 66 da CLT, diz que é obrigatório um descanso de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra.
Horas noturnas: O artigo 73 da CLT define que a jornada de trabalho noturno é aquela executada:
- Das 22h às 5h para trabalhadores urbanos
- Das 21h às 5h para trabalhadores de lavoura
- Das 20h às 4h para trabalhadores de atividades pecuárias
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Fonte: Jornal Contábil
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