As faltas do empregado ao serviço que não tenham justificativa prevista em lei, ou em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), ou ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), ou regimento interno da empresa, elas podem e devem ser descontadas do salário.

Porém existem faltas legais, justificadas, que estão previstas no art. 473 da CLT e na Lei 605/49 e devem ser abonadas.

As faltas justificadas devem obrigatoriamente ser abonadas. Já as faltas injustificadas podem ou não ser abonadas, ficando a critério do empregador.

Quais são as faltas justificadas?

O artigo 473 da CLT  interpreta como justificada as seguintes faltas:

  • Falecimento de parentes ascendentes ou descendentes;
  • Casamento do colaborador;
  • Nascimento do filho;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento na Justiça Eleitoral;
  • Obrigações ligadas ao Serviço Militar;
  • Provas para ingressar no ensino superior;
  • Comparecimento ao juízo;
  • Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
  • Comparecer em consultas médicas da esposa ou companheira grávida;
  • Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
  • Realizar check-up preventivo de câncer.

Como justificar faltas no trabalho?

Para justificar as faltas, o funcionário deve apresentar um documento que comprove sua falta em determinado dia. Esse documento deve declarar que o funcionário esteve realizando alguma atividade que está vigente no artigo 473 da CLT.

O funcionário deve entregar esse documento para o setor responsável por arquivar e registrar essa justificativa. 

O maior exemplo de documento entregue nas empresas, são os atestados médicos, que justificam a ausência integral do funcionário, comprovando que o mesmo não estava apto a comparecer na empresa em determinada data. 

De acordo com o parágrafo 2 do Art. 6 da Lei nº 605/49, o atestado médico será válido se apresentar alguns requisitos. Para que você entenda melhor, listei os tópicos que a lei aborda:

  • Atestado assinado e carimbado por um médico da previdência social do colaborador;
  • Médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria;
  • Médico da empresa;
  • Médico servidor federal, estadual ou municipal;
  • Médico da escolha do colaborador.

O que acontece se eu não justificar as minhas faltas?

Faltas injustificadas, são aquelas que o colaborador não tem como comprovar o motivo de sua ausência no trabalho durante um certo período. 

As consequências para faltas injustificadas podem ser:

  • Desconto no salário referente ao dia de sua ausência
  • Desconto de um dia adicional de trabalho referente ao descanso semanal remunerado, ele não vai perder o seu fim de semana, mas, apenas, irá deixar de receber por ele.
  • Desconto no período de férias do colaborador, ou seja, caso esse número de faltas chegue a 6 dias, as suas férias começarão a diminuir.
  • Advertências e suspensões, que podem fazer parte das punições da empresa ao empregado, sendo que a evolução de tais punições pode levar à demissão por justa causa.

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Fonte: Jornal Contábil
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