O contrato de trabalho temporário atende aos diferentes estilos e necessidades de trabalhadores e empresas. A flexibilidade de se adequar ao mercado de trabalho mais competitivo exige, no entanto, atenção dos envolvidos nesse processo. Nossa experiência de 20 anos de advocacia trabalhista e previdenciária comprova que essa modalidade de contratação precisa ser bem esclarecida para que nenhuma das partes seja prejudicada. Afinal, trabalhadores, empresas, tomadores de serviços têm obrigações distintas.
Quais os tipos de contrato de trabalho?
Os contratos de trabalho de subdividem em dois tipos principais, os contratos com prazo indeterminado e os contratos com prazo determinado.
O contrato por prazo indeterminado, mais usual, é que aquele que não apresenta um período de duração. Sendo assim não há data certa para encerrar o vínculo entre empregador e empregado.
Por outro lado, o contrato por prazo determinado ou contrato temporário é aquele em que necessariamente deverá ser estabelecido a data de início e término. Ou seja, sua duração é prefixada. Não apenas permite ao empregado, no ato da admissão, conhecimento da data de rescisão como delimita o prazo de duração. O período máximo é de dois anos.
Os 3 tipos de contrato temporário definidos pela CLT
1) Contratação em caráter de experiência;
2) Contratação de atividades de caráter transitório e
3) Contratação de serviço cujo caráter justifique a predeterminação do prazo do contrato, ou seja, o contrato de prestação de serviço temporário, foco do nosso artigo de hoje.
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Contrato de Trabalho Temporário: saiba tudo agora!
A partir de agora abordaremos especificamente sobre o contrato de prestação de serviço temporário, destacando seus principais pontos, direitos e deveres a serem observados nessa modalidade.
Você vai saber
1 – O que é contrato de trabalho temporário?
2 – Como funciona?
3 – Qual o prazo máximo do contrato de trabalho temporário?
4 – Quais os direitos do trabalhador no contrato temporário?
5 – Quais as responsabilidades da empresa que contrata o trabalhador temporário?
1 – O que é o contrato de trabalho temporário?
O trabalho temporário possui prazo determinado com a finalidade de atender à necessidade de uma empresa tomadora de serviços. Portanto, é regulado por normas específicas para o atendimento de situações transitórias. Empregador, trabalhador e a empresa tomadora dos serviços são partes envolvidas nesse processo. O contrato visa atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo eventual de serviço.
Somente uma pessoa jurídica pode figurar como empresa de trabalho temporário, sendo a responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras. É necessário que a mesma prestadora de serviço esteja registrada no Ministério do Trabalho.
Já a empresa tomadora dos serviços não precisa ser necessariamente pessoa jurídica. Basta que tenha uma atividade que necessite de substituição ou apresente uma demanda extra de serviço.
Por outro lado, será considerado trabalhador temporário somente aquele que for contratado por uma empresa de trabalho temporário, prestando serviços que atendam necessidades transitórias.
Só para exemplificar. Uma boa referência de contratação nessa modalidade são períodos festivos, como final de ano ou a Páscoa. Devido a demanda de serviço e aumento de vendas, muitas empresas contratam trabalhadores temporários.
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2– Como funciona o trabalho temporário e quais os requisitos formais?
Antes de tudo, o contrato de trabalho temporário deve ser obrigatoriamente escrito. Desse modo são formalizados dois contratos. Um deles entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário. Outro entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço.
No contrato realizado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário devem estar expressos todos os direitos trabalhistas assegurados.
Já no contrato formalizado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço , independentemente de ser atividade meio ou fim, é imprescindível a descrição dos motivos que justificam a necessidade do serviço temporário, bem como o valor acordado.
Assim como devem estar especificados o valor da remuneração da prestação de serviço e a descrição do serviço que será prestado pelo trabalhador temporário.
3 – Quanto tempo dura um Contrato Temporário?
O prazo de duração do contrato não deve ultrapassar o período de 180 dias, sejam eles consecutivos ou não. O contrato temporário de trabalho pode ser prorrogado por mais 90 dias, também consecutivos ou não. Para isso deve se demonstrada a manutenção das mesmas condições que justificaram o contrato.
Na hipótese de o trabalhador trabalhar para a mesma empresa tomadora de serviços pelo período de 270 dias (180 +90), somente poderá trabalhar novamente para a mesma empresa tomadora dos serviços na mesma modalidade. Ou seja, quando ultrapassados 90 dias do término do contrato anterior, sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora.
Por fim, é importante registrar que a solicitação de prorrogação deverá ocorrer cinco dias do término previsto do contrato por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego. O contrato deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da empresa tomadora.
4 – Quais os direitos do trabalhador temporário?
Além da formalização da contratação por escrito, o trabalhador temporário possui outros direitos.
A saber:
– Remuneração correspondente aos demais empregados da mesma categoria da empresa tomadora dos serviços;
– Jornada de trabalho respeitado o limite legal de 44 horas semanais e extrapolação limitada a duas horas diárias com o respectivo pagamento;
– Repouso semanal remunerado;
– Adicional noturno;
– Férias proporcionais e 13º salário proporcional;
– FGTS, sem a multa de 40%;
– Seguro contra acidente do trabalho;
– Direitos Previdenciários;
– Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.
5 – As responsabilidades da empresa tomadora de serviço
O tomador de serviço é responsável pelas obrigações trabalhistas, inclusive pelo recolhimento das contribuições previdenciárias durante todo período que durar o trabalho temporário.
Se constatada fraude na contratação de trabalhadores temporários pela empresa tomadora, em uma tentativa de burlar a lei para reduzir gastos, ficará caracterizado o vínculo direto entre os trabalhadores e a empresa.
A empresa de trabalho temporário deverá entregar a GFIP (guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) distintas para cada empresa contratante, bem como GFIP distinta do seu pessoal administrativo.
Muito importante:
O trabalho temporário NÃO se confunde com contrato por prazo determinado.
Veja as principais diferenças
O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele regido pela CLT e firmado diretamente entre o empregado e o empregador. Portanto, ocorre quando os serviços, de acordo com sua natureza ou transitoriedade, justifiquem um prazo predeterminado
Já o contrato temporário é estabelecido somente se contar com a intermediação da empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora dos serviços.
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Conteúdo original Arraes Centeno & Penteado Advocacia
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