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Ao abrir um negócio próprio e formalizá-lo dentro de toda a legalidade pode se tornar uma tarefa um pouco complicada. São muitas as etapas. 

A primeira coisa que uma empresa precisa ter é o número do CNPJ. Trata-se do registro mais popularmente conhecido de uma empresa. Mas, sozinho, ele não permite que um negócio funcione, pois há números necessários que são emitidos por diferentes órgãos públicos. 

E a inscrição estadual é um dos registros não tão conhecidos, mas tão fundamentais quanto o CNPJ. Até porque, ninguém consegue, por exemplo, ter uma empresa funcionando regularmente sem alvará. Outra informação importante é quanto ao Cadastro da Atividade Econômica a ser exercida pelo seu negócio.

Ficou confuso? Será que a inscrição estadual é obrigatória para todas as empresas? Vamos dar maiores explicações na leitura a seguir. Confira!

O que é CNAE? 

Trata-se da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) utilizada para determinar quais atividades são exercidas por uma empresa. Obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive autônomos e organizações sem fins lucrativos, a CNAE é essencial para obtenção do CNPJ. Além de contribuir para melhorar a gestão tributária do país, essa classificação garante que a sua empresa pague apenas os impostos pertinentes ao seu negócio.

Ela é composta de um código com 7 dígitos que vai identificar qual a atividade econômica exercida por um negócio. A CNAE é uma definição utilizada nacionalmente e visa categorizar empresas públicas e privadas, inclusive profissionais autônomos e organizações sem fins lucrativos.

Seu objetivo é melhorar a gestão tributária e controlar de maneira mais apropriada possíveis ações fraudulentas. Para os empreendedores, a escolha da CNAE adequada garante a definição certa de quais impostos devem ser pagos, bem como o enquadramento tributário correto, assim como o sindical e a possibilidade de desoneração da folha de pagamento.

O que é a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é um número que representa o registro da empresa no cadastro do ICMS e a identifica como um estabelecimento regular. Essa inscrição permite que a empresa possa comercializar produtos ou serviços que tenham repasse de mercadorias.

Todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto são obrigadas a pagar o ICMS, e para poder pagar esse imposto, é preciso estar cadastrado junto ao seu estado. Logo, a inscrição estadual é obrigatória. No cadastro é calculado quanto imposto será pago sobre cada uma das vendas feitas pela empresa.

No caso do MEI a Inscrição Estadual é aberta automaticamente quando uma atividade que necessita da inscrição é adicionada no CNPJ. Já para MEs e EPPs o processo varia um pouco. Neste caso a inscrição é gerada através de um pedido no momento em que a empresa está sendo aberta ou quando há alteração de CNAES que necessitem da inscrição.

Quem é isento de inscrição estadual?

Para Microempreendedores Individuais (MEIs), obter a inscrição não é obrigatório. Isso porque é possível receber documentos fiscais como empresas isentas, e também emitir notas avulsas.

Porém, se o microempreendedor quiser utilizar um emissor próprio, para aproveitar as diversas funcionalidades que essas ferramentas têm, precisará obter a inscrição para fazer o credenciamento na Sefaz.

Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.

Isso ocorre porque o ICMS só incide sobre comercialização, industrialização e exceções em prestações de serviços. Como regra, apenas são isentas da inscrição na Secretaria do Estado os negócios que não precisam pagar ICMS, por conta das atividades desenvolvidas.

Quais serviços são tributados pelo ICMS?

Existem três exceções entre as prestações:

  • fornecimento de energia elétrica;
  • transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas;
  • fornecimento de telecomunicações, como serviço de telefonia e internet.

Assim, empresas que prestam tais serviços, pelo tributo que devem pagar e pelas notas que precisam emitir, são obrigadas a ter o registro da Secretaria da Fazenda.

Como a empresa é formalizada no estado quando não há inscrição estadual?

O que registra e legaliza a empresa em seu estado é a autenticação da Junta Comercial do estado em contrato social ou requerimento de empresário. No momento que isso ocorre, o empreendimento passa a ter um Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) estadual.

Na abertura de um MEI, que não conta com procedimentos de redação de contrato e autenticação na Junta, o NIRE é fornecido no exato momento da constituição.

O próprio Portal do Empreendedor fornece esse número e o CNPJ, em processo único de abertura. Depois, basta que o microempreendedor proceda com a obtenção da sua inscrição e do seu alvará na prefeitura do local de atuação.

O que é CNAE Simples? 

Muitos empreendedores ao buscarem o que é CNAE se deparam com o termo “CNAE Simples”. No caso, o termo pode ser utilizado para definir quais códigos podem ser enquadrados diretamente no regime tributário Simples Nacional. 

Veja alguns exemplos de CNAE Simples:

  • 6911-7/01: serviços advocatícios;
  • 7111-1/00: serviços de arquitetura;
  • 7112-0/00: Serviços de engenharia;
  • 7319-0/04: Consultoria em publicidade;
  • 6204-0/00: Consultoria em tecnologia da informação;
  • 7319-0/03: Marketing direto;
  • 6201-5/02: Web design;
  • 7420-0/04: Filmagem de festas e eventos.

É possível alterar a CNAE de uma empresa? 

Se a escolha da CNAE foi inadequada, ou se no decorrer da vida empresarial o negócio mudar o foco de atuação, é necessário alterar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

O mesmo vale para quando a empresa precisa adicionar uma atividade econômica secundária à principal. Sugerimos que você procure a ajuda de um contador antes de realizar a alteração.

Isso porque a alteração ou acréscimo de uma nova Classificação Nacional de Atividades Econômicas pode levar ao aumento da carga tributária. Dependendo do novo código, pode também gerar a perda de incentivos fiscais. 

Feito isso, os próximos passos são:

  • confirmar se é permitido exercer a nova atividade econômica no local onde a empresa já atua;
  • fazer as alterações dos objetivos da empresa no Contrato Social;
  • realizar o registro da nova CNAE na Junta Comercial e no órgão regulador da atividade;
  • solicitar as autorizações de funcionamento aos órgãos competentes, por exemplo, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, caso necessário;
  • solicitar a alteração do cadastro da empresa na Secretaria Estadual da Fazendo, no CNPJ e junto à Prefeitura, a fim de manter o alvará de funcionamento em dia.

Conclusão

Portanto, conforme foi dito nesse artigo, nem todas as empresas precisam ter a inscrição estadual. Tudo vai depender do tipo de atividade econômica exercida. Por isso, peça a ajuda de um profissional para melhor lhe orientar neste momento.

ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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