Foto: Rodrigo Fernandes/TechTudo

A CNH Digital foi uma maneira encontrada para facilitar a vida dos condutores de veículos. Nela é possível encontrar várias funcionalidades. Uma delas é a possibilidade de fazer a transferência de veículo. A nova versão eletrônica do documento foi regulamentada em 2017. E logo passou a ser super usada pelos motoristas.

A plataforma passou por melhorias, que acabaram com aquele aspecto que dava a entender que se tratava apenas de uma versão digital do documento impresso. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ampliou as funcionalidades e passou a oferecer os seguintes serviços: junção de todos os documentos do veículo; consultas de procedimentos relacionados a multas e aos próprios documentos; transferência de veículos.

Está previsto para o final de março a liberação do serviço de transferência de veículos pelo aplicativo CNH Digital. Antes era possível realizar a transferência pelo aplicativo, porém, não de forma integral. O motorista precisava passar por uma etapa indo a uma unidade do Detran para atendimento presencial e providenciar vários documentos impressos que deveriam ser autenticados.

Para facilitar, a partir do final deste mês será possível realizar todo o procedimento de forma digital, sem precisar sair de casa. O motorista só fará o procedimento presencial quando for realizar a vistoria do veículo.

A Senatran já divulgou alguns requisitos que serão exigidos para realizar a transferência de veiculo pelo aplicativo. Para realizar a transferência pela CNH Digital, tanto o comprador quanto o vendedor terá que ter cadastros na plataforma Gov.br. Sendo necessário digitalizar toda a documentação.

Outras facilidades são oferecidas pelo aplicativo

Dados de identificação do motorista (nome completo, CPF, endereço, etc.);

Dados de habilitação (registro, Renach, categoria, validade, etc.);

Registros de pedidos de Permissão Internacional Para Dirigir e habilitação estrangeira, se tiver;

Bloqueios ativos na CNH;

Foto do condutor usada no documento.

Sendo possível salvar o documento de habilitação e compartilhar junto a outros aplicativos e pessoas (não sendo preciso ter o documento impresso nas mãos).

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Fonte: Jornal Contábil
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