Já está valendo o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que dará vantagens a quem não tiver multas na CNH. A Carteira Digital de Trânsito é um aplicativo que guarda, no seu celular, sua carteira de motorista e o documento do veículo que esteja em seu nome. Sendo uma forma segura de ter seus documentos sempre à mão, com a mesma validade dos documentos impressos. Para utilizar esse serviço, a pessoa precisa possuir uma Carteira de Habilitação com QR Code.
Atualmente, 60 milhões de motoristas brasileiros já utilizam a CNH Digital, conforme informou o secretário nacional de trânsito do Ministério da Infraestrutura, Frederico Carneiro. O número representa cerca de 77% dos mais de 78 milhões de condutores habilitados em todo o país.
Nesta quinta-feira (22), passou a valer em todo o país o Cadastro de “bons motoristas” que dará vantagens para quem não tiver nenhum tipo de multa na CNH. Neste caso, os condutores terão reduções em taxas e condições diferenciadas para locar veículos e contratar seguros, além de descontos em pedágios e até oferta de cashback.
Durante o programa a Voz do Brasil, Frederico Carneiro (secretário nacional de trânsito do Ministério da Infraestrutura), disse que essa é uma nova proposta de educação para o trânsito.
“O cadastro positivo vem com uma nova proposta de educação para o trânsito. Em vez de apenas multar e aplicar penalidades para o condutor infrator, a gente traz uma proposta de incentivos, também preocupados com a segurança”.
Ele também acrescentou: “é um serviço que traz muitas facilidades, muitos benefícios”. “Você pode ter sua carteira de habilitação e o documento do veículo em meio digital, além de poder gerenciar eventuais infrações que tenha cometido”.
Durante o programa, Carneiro também falou do sistema de notificação eletrônica de multas “que permite que todas as autuações sejam encaminhadas pelo aplicativo, possibilitando que o infrator possa pagar as multas com desconto de 40%”.
O secretário também afirmou que a autuação digital pelo aplicativo vai garantir economia para os órgãos de trânsito estaduais e municipais, que não precisarão pagar pelo envio da multa pelos correios.
Cadastro positivo de condutores
Para permitir a adesão ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), a Carteira Digital de Trânsito (CDT) precisou passar por uma reformulação. A RNPC vai premiar a boa conduta de motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Desta forma, tanto empresas privadas quanto órgãos públicos vão poder oferecer benefícios e vantagens aos motoristas, como reduções em taxas de serviços públicos e privados, condições diferenciadas para locação de veículos e contratação de seguros, descontos em pedágios e em estacionamentos e até a oferta de cashback.
Embora já esteja valendo desde 22 de setembro, as vantagens só serão concedidas a partir de 13 de outubro, quando o cadastro será ativado. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) foi o responsável em desenvolver o serviço, a pedido do Ministério da Infraestrutura e seu lançamento faz parte das ações da Semana Nacional de Trânsito.
Como aderir ao RNPC
A participação no cadastro positivo de condutores é voluntária, mediante autorização do condutor. Sendo assim, o motorista poderá ter acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para se registrar.
Após o registro, ele vai autorizar que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.
As empresas que quiserem participar do RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que serão oferecidos por meio de um formulário online.
Foi criado pela secretaria um selo chamado “Parceiro do Bom Condutor”, que poderá ser utilizado em ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.
A Lei 14.071/20 foi que criou o cadastro positivo de condutores, alterando diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a ampliação do prazo de validade das habilitações.
O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) está previsto na nova lei de trânsito e foi regulamentado em maio pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Fonte: Jornal Contábil
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