Valor é o maior já registrado, desconsiderando 2018, e representa um incremento de 122% e de 727% em relação a 2021 e 2022, respectivamente, segundo levantamento do Martinelli Advogados.
O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) aplicou R$ 38.312.077,00 em multas a pessoas físicas e jurídicas em 2023, relacionadas ao julgamento de 26 processos administrativos sancionadores (PAS). O levantamento foi feito pelo Martinelli Advogados, e aponta que este é o maior valor de multa registrado desde a criação do órgão, em 1998 – desconsiderando o ano de 2018, quando o Coaf aplicou multa de R$ 75 milhões a apenas uma empresa de fomento mercantil.
Do total das multas, R$ 32,4 milhões foram aplicadas ao setor de joias, pedras e metais preciosos; R$ 5,25 milhões, ao setor de bens de luxo ou de alto valor, e R$ 642 mil sobre o setor de fomento comercial (factoring).
Se comparado a 2021 e 2022, o valor das multas do ano passado representa um incremento de 122% e 727%, respectivamente, o que demonstra a tendência de intensificação das penalidades por parte do órgão.
“A intensificação das penalidades por parte do Coaf evidencia a rigidez nas fiscalizações e reforça a necessidade de empresas e pessoas físicas adotarem as políticas e procedimentos de em conformidade com a regulamentação do órgão”, afirma Diego Lima, advogado do Núcleo de Direito Digital e Compliance do Martinelli Advogados. Ele ressalta que tais medidas demonstram o comprometimento da organização com a ética e o combate a crimes financeiros, algo que aumenta a credibilidade e favorece a atração de negócios.
O levantamento do Martinelli apurou que os principais motivos que levaram aos processos e à aplicação das multas foram irregularidades na manutenção de cadastros de clientes e operações, deficiência na implementação de controles internos de PLD/FT (Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa) e a falta ou irregularidades nas comunicações obrigatórias ao Conselho.
Em um dos casos julgados em 2023, dois administradores de uma empresa foram multados e inabilitados temporariamente para o exercício do cargo de administrador devido ao descumprimento do dever de manutenção de registros e por conta de comunicação realizada de forma indevida ao Coaf.
“Muitas empresas comercializam bens de alto valor sem saber que estão sujeitas à fiscalização do Coaf. Para o Coaf, “bens de alto valor” são aqueles cujo valor seja igual ou superior a R$ 10 mil. Assim, a maioria dos comércios de veículos, motos, barcos, implementos agrícolas, produtos de origem animal ou vegetal está obrigada perante o órgão”, alerta o advogado.
Recentemente, as plataformas de apostas esportivas passaram a ter obrigação de informar transações suspeitas ao Coaf, por força de Portaria Normativa do Ministério da Fazenda. Em 2024, a tendência é de intensificação da fiscalização do Coaf, já que o órgão tem investido continuamente em ferramentas tecnológicas e no intercâmbio de informações com outros órgãos.
Artigo escrito por Diego Lima, advogado do Núcleo de Direito Digital e Compliance do Martinelli Advogados
por GPCOM Comunicação Corporativa
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