Por Luciana Costa
Comunicação CFC

Atenção profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis: a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas já pode ser feita pelo aplicativo CRC Digital. A novidade está em vigor desde o dia 15 de janeiro deste ano.

Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.

Cabe ressaltar que a comunicação de não ocorrência deve ser feita até o dia 31 de janeiro deste ano. O objetivo da iniciativa é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.

A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6º da Resolução CFC nº 1.721/2024.

Declaração pelo Sistema CFC

Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.

Para auxiliar esses profissionais no preenchimento e envio da declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está disponibilizando cartilha com o passo a passo a realização do procedimento. O material pode ser acessado no link https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Passo-a-passo_preenchimento_2025_Coaf-1.pdf.

Para mais informações sobre o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas, acessar o link https://cfc.org.br/coaf/.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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